quinta-feira, 21 de junho de 2018

A redução de turma e o ensino secundário: a negação da inclusão

A recente publicação do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória, não deixa de surpreender.

Relativamente à redução de alunos por turma, constata-se que, desde a educação pré-escolar até ao final do ensino básico, o diploma determina a possibilidade das turmas serem constituídas por 20 alunos, sempre que no relatório técnico-pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas condições. A aplicação desta medida fica, no entanto, dependente do acompanhamento e da permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.

Chegados ao ensino secundário, deparamo-nos, surpreendentemente, com dois cenários diferentes e antagónicos quanto ao princípio da equidade e da inclusão. 

Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 30 alunos, sem prever a possibilidade de redução de turma, mesmo que o relatório técnico-pedagógico assim o determine como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão.

No entanto, se os alunos enveredarem por um curso profissional, as turmas podem ser constituídas por 20 alunos, sempre que no relatório técnico-pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas condições.

Desta análise, resulta claramente uma discriminação dos alunos cujo relatório técnico-pedagógico identifique a necessidade da sua integração em turma reduzida ao transitarem para o ensino secundário. Estes alunos, para poderem beneficiar desta condição essencial no acesso à aprendizagem e à inclusão, têm apenas como opção o prosseguimento de estudos em cursos profissionais. 

Afinal, porque é que um aluno faz todo o seu percurso no ensino básico numa turma reduzida, como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão, e não pode prosseguir com a mesma medida no ensino secundário regular? O ensino secundário regular não deve, também, promover o acesso à aprendizagem e à inclusão?

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