O financiamento do Estado às escolas particulares do ensino artístico especializado vai passar a valorizar as que têm crianças e jovens com necessidades educativas especiais ou as que que têm alunos beneficiários da Ação Social Escolar (atribuída a agregados que têm um rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo nacional).
Este será um dos critérios de análise e ponderação das candidaturas aos chamados contratos de patrocínio, que são destinados ao ensino artístico. A novidade consta do aviso de abertura do concurso para a celebração daqueles contratos, que foi publicado nesta quarta-feira no site da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. As candidaturas decorrem até 11 de julho.
O outro critério que é valorizado na selecção das candidaturas já tinha sido utilizado no último concurso, realizado em 2015, e diz respeito à estabilidade e à experiência do corpo docente.
Nos contratos de patrocínio o financiamento é calculado por aluno e não por turma, como sucede com os contratos de associação (que enquadram o financiamento do Estado a colégios privados não especializados). O número máximo de alunos a financiar nos cursos de música, dança, artes visuais e audiovisuais é de 25.749 o que, segundo o Ministério da Educação (ME), é semelhante ao número de alunos que foram abrangidos pelo contratos celebrados em 2015/2016 e cujo prazo de vigência terminou agora.
Mas em vez dos três anos de duração estipulados em 2015, os novos contratos serão celebrados por cinco anos lectivos, perdurando assim até 2022/2023 no caso dos que forem assinados para se iniciarem em Setembro próximo. O concurso aberto nesta quarta-feira também se destina a contratos com início em 2019/2020 e que terminarão em 2023/2024. Durante todo este período, o número máximo de alunos a financiar (25.749) não poderá sofrer alterações.
O custo por aluno, que varia entre 350 e 5400 euros por ano, mantêm-se igual ao que foi determinado em 2015, mas o montante total de financiamento disponível para o período de 2018/2019 a 2023/2024 sobe para 237 milhões de euros. Em 2015 tinham sido disponibilizados 177 milhões para um período de três anos lectivos, menor do que aquele que agora passará a estar a vigor.
Segundo o Ministério da Educação, a alteração ao modelo de financiamento agora posta em prática visa garantir que as verbas disponibilizadas acompanhem a duração de todo o ciclo do ensino do aluno. Deste modo, refere o ministério, sempre que se abrirem novos ciclos “vai ser possível olhar para a rede existente a partir do zero”, o que não sucede agora porque com contratos de três anos há muitos alunos que, no final destes, ainda não completaram o seu nível de ensino e a quem o Estado tem obrigação de continuar a financiar até que tal aconteça.
Pouca oferta pública
Estes terão de ser abrangidos pelos novos contratos plurianuais o que limita, diz o ME, a “entrada de novos operadores no sistema” e reduz também a “equidade geográfica” na distribuição das verbas, uma vez que esta operação tem de ter em conta os alunos que já estavam financiados.
Os contratos de patrocínio abrangem três níveis de ensino: iniciações (1.º ciclo), básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário. Dos 25.749 alunos que poderão receber verbas do Estado, 20.736 estão no básico. A grande maioria daqueles contratos destina-se ao financiamento de cursos de música, num total de 23.743 alunos. Nos cursos de dança, artes visuais e audiovisuais este número desce para 2006.
À semelhança do que acontece com os contratos de associação, com os colégios a serem financiados para garantirem ensino gratuito aos alunos, também os de patrocínio se destinam a assegurar que os jovens não são prejudicados por não existir oferta pública na sua área de residência. O Ministério da Educação já reconheceu que, no caso do ensino artístico, esta “é altamente deficitária”. Existem nove escolas públicas de ensino artístico especializado, a que se juntará no próximo ano lectivo o novo Conservatório de Loulé, no Algarve. Já no ensino particular, e só no que diz respeito a escolas financiadas pelo Estado, existem mais de 130.
Fonte: Público por indicação de Livresco
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