A Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2018, de 19 de junho, autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e as instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2018-2019.
Assim, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2018-2019, até ao montante global de (euro) 4 950 000,00.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2018: (euro) 1 623 000,00;
b) 2019: (euro) 3 327 000,00.
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