sexta-feira, 6 de julho de 2012

Requisitos de obtenção dos títulos de condução

Por vezes, são colocadas questões relativas à possibilidade dos alunos com currículo específico individual poderem habilitar-se para conduzir um veículo. 

De acordo com o n.º 1 do artigo 18º do REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, publicado ontem em Diário da República (Decreto-Lei n.º 138/2012), a obtenção de título de condução está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Ter a idade mínima exigida para a categoria de veículo pretendida;

b) Dispor da aptidão física, mental e psicológica exigida para o exercício da condução da categoria de veículos a que se candidata;

c) Ter sido aprovado no exame de condução para a categoria ou categorias de veículos a que se candidata;

d) Não ser titular de carta de condução de igual categoria emitida por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, salvo se entregar aquele título para troca por título nacional;

e) Não se encontrar a cumprir sanção de proibição ou de inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;

f) Ter decorrido o prazo legalmente estabelecido após cassação da carta de que foi titular para obtenção de novo título;

g) Não ser ou não ter sido titular de carta de condução que se encontre apreendida, suspensa ou anulada por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu;

h) Ter residência habitual em território nacional ou condição de estudante em território nacional há, pelo menos, 185 dias.


2 comentários:

Ana Leal disse...

Logo o CEI não impossibilita que o aluno venha a obter carta de condução.

João Adelino Santos disse...

Ana Leal, as condicionantes que possam surgir prendem-se com a aptidão física, mental e psicológica. No entanto, mesmo para alguns destes possíveis casos, existem adaptações ao nível das acessibilidades.