segunda-feira, 23 de julho de 2012

Recomendação sobre o prolongamento da escolaridade universal e obrigatória até ao 12.º ano ou até aos 18 anos

O Conselho Nacional de Educação emitiu a Recomendação n.º 3/2012 sobre o prolongamento da escolaridade universal e obrigatória até ao 12.º ano ou até aos 18 anos.
Embora não aborde em concreto a modalidade de educação especial, destaco algumas alíneas das recomendações, embora considere que todo o documento mereça uma leitura atenta:



d) É preciso regulamentar as condições em que se vai processar a universalização do acesso à nova escolaridade obrigatória, mormente as condições da sua gratuitidade, desde o acesso e frequência das várias alternativas de ensino e formação, até à ação social escolar, à mobilidade entre vias e percursos e à certificação, pois é fundamental não deixar de fora da escolarização aqueles que à partida revelam maiores dificuldades de acesso e sucesso;

f) Se gerem oportunidades educativas de qualidade para todos os alunos, o que requer que os agrupamentos escolares, as escolas e os centros de formação estejam apetrechadas com os adequados recursos e que se preparem com tempo e muita ponderação para flexibilizar a gestão curricular, pois torna -se necessário enfrentar uma grande heterogeneidade social e cultural, que vai aumentar, e motivar os alunos, combatendo o insucesso que ainda é bastante elevado;

r) Se resolva o desajustamento que existe entre a idade legal de acesso ao trabalho (16 anos) e o novo limite etário para o cumprimento da escolaridade obrigatória (18 anos), cumprindo o disposto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, relativo à necessidade de aprovar legislação complementar (artigo 6.º);




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