terça-feira, 15 de junho de 2010

Currículo Específico Individual: algumas implicações

A educação especial dispõe de um conjunto de medidas educativas que, através da adequação do processo de ensino e aprendizagem, visam a promoção da aprendizagem e a participação dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE). Do leque de medidas, há uma que se configura mais restritiva e com implicações no futuro dos jovens; currículo específico individual (CEI).
O CEI pressupõe alterações significativas no currículo comum, podendo traduzir-se na introdução, substituição e ou eliminação de objectivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade dos alunos[1].
Passando às implicações, desde logo verificamos que os alunos que frequentam a escolaridade básica estão dispensados da realização dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática, encontrando-se impossibilitados de ingressar em cursos de nível secundário para prosseguimento de estudos[2].
No entanto, para os alunos que, presentemente, se encontram no 7º ano, a escolaridade obrigatória termina com a obtenção do diploma de nível secundário ou, independentemente da obtenção de diploma de qualquer nível ou grau, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos[3]. Depreende-se que o CEI se mantém ao longo do ensino secundário, complementado por um plano individual de transição.
Numa tentativa de atenuar os efeitos futuros da aplicação desta medida, a estes alunos que atingirem a idade limite da escolaridade obrigatória, mediante requerimento do respectivo encarregado de educação, ou do próprio, será emitido um certificado de equivalência à escolaridade obrigatória para efeitos de admissão no mercado de trabalho, onde se especificam as competências alcançadas no âmbito do definido no plano individual de transição[4].
Posteriormente, ou em substituição da frequência do ensino secundário, penso que uma possibilidade a equacionar será, no âmbito do Programa de Qualificação de Pessoas com Deficiências e Incapacidades, proporcionar formação profissional a estes alunos, adequada ao seu perfil de funcionalidade, dotando-os de qualificações profissionais que lhes proporcionem autonomia pessoal e integração social.
O CEI é uma medida muito restritiva e limitadora quanto ao futuro dos alunos. Neste caso, a sua aplicação deve pressupor uma avaliação rigorosa, ponderada e articulada envolvendo professores, técnicos e família.
[1] Cf. art.º 21.º do Decreto-lei n.º 3/2008, de 07/01.
[2] Cf. o n.º 17.6 do Regulamento dos Exames do Ensino Básico, pela redacção dada pelo Despacho Normativo 7/2010, de 16/03.
[3] Cf. Lei 85/2009, de 27/08.
[4] Cf. os n.º 79.3 e 79.4 do Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19/02.

56 comentários:

Nelya disse...

Olá João,
Na verdade é uma medida muito restritiva, mas no fundo sabemos que os alunos com défice cognitivo (na sua maioria),e de acordo com a minha experiencia, é dificil mantê-los apenas com adequações a partir do 2ºCEB. Afinal que fazer? Deixá-los transitar com negativas? O problema são os exames de matemática e LP no 9º ano porque não conseguem transitar, mesmo sendo realizados a nível de escola.
Na verdade estou preocupada pq vejo poucas alternativas.

Nelya disse...

De acordo com atua opinião:

"no âmbito do Programa de Qualificação de Pessoas com Deficiências e Incapacidades, proporcionar formação profissional a estes alunos, adequada ao seu perfil de funcionalidade, dotando-os de qualificações profissionais que lhes proporcionem autonomia pessoal e integração social".
E onde pode ser feita esta formaç
ão nas nossa escolas do interior?
Eu não estou a par de nada. Se souberes por favor diz alguma coisa.
Obrigada

Nelya disse...

Achas que os alunos com adequações que não adquiram competencias se devem mudar para CEFS em vez de CEI? È que conheço alguns Agrupamentos que seguem esta politica. Aliás alguns alunos vão para CEFS e Profissionais (depois do 10º ano)e continuam a pertencer ao 3/2008.
Enfim, cada Agrupamento segue a linha que entende....uma confusão...

João Adelino Santos disse...

Olá Nelya
Os CEI são para casos específicos, com bastantes limitações, que não conseguem acompanhar o currículo regular!
Para os alunos que apresentam dificuldades que, com adequações, lhes permitem acompanhar o currículo regular, existem as adequações curriculares individuais.
Independentemente de tudo, temos de equacionar o "aluno" e o seu superior interesse! Qual o melhor percurso?! Não existem respostas taxativa!
Relembro que o DL 3/2008 também se aplica aos CEF, PCA, etc. A este propósito, publiquei o texto http://inclusaoaquilino.blogspot.com/2010/03/medidas-de-educacao-especial-no-ambito.html

Isabel H disse...

No que se refere à aplicação do DL 3/2008 aos CEF, PCA, etc., há que ter em conta a restrição causada pela necessidade de cumprimento de cargas horárias e de conteúdos programáticos.... Vêm alguma forma de ultrapassar esta questão...
Já agora , tenho outra preocupação: na aplicação de um CEI no ensino secundário consideram que é mais adequado a colocação do aluno numa turma de curso cientifico-humanistico ou numa turma profissional ??

João Adelino Santos disse...

Olá Isabel
As medidas educativas do DL 3/2008 aplicáveis aos CEF e PCA não podem implicar com a carga horária nem com os conteúdos programáticos. Poder-se-á flexibilizar o programa, simplificando algumas competências, reforçar o apoio individualizado fora da compenente lectiva incidindo no reforço dos conteúdos e/ou antecipação dos mesmos...
Quanto ao CEI de nível secundário, penso que será melhor integrar o aluno numa turma profissional. Posso dar um exemplo concreto: um aluno com CEI de secundário frequenta as disciplinas "profissionais" (práticas) e, na restante carga lectiva, beneficia de apoio pedagógico personalizado, quer com o docente de educação especial, quer com alguns docentes da turma, desenvolvendo áreas específicas, adaptadas ao perfil de funcionalidade do aluno (Linguagem e Comunicação, Matemática para a Vida e Autonomia Pessoal e Social). No final do curso não recebe diploma, mas um certficado de frequência!
Espero ter contribuído apra esclarecer a situação.
Abraço
João

Anónimo disse...

Já agora é verdade ou não se o aluno NEE independentemente de ter um CEI passando para um CEF deixa de ser consideradoaluno NEE??

João Adelino Santos disse...

Olá "Anónimo". Os alunos, para serem considerados com necessidades educativas especiais, estas têm de ser d caráter permanente. Sendo assim, aplicam-se em todas as circunstâncias, desde que o aluno frequente o sistema educativo (pré-escolar, básico e secundário), independentemente da modalidade.
Respondendo objetivamente, o aluno continua a ser considerado NEE e a beneficiar das medidas que considerem ajustadas ao seu perfil de funcionalidade.

Anónimo disse...

Olá JAS.
Tenho uma questão que pode parecer estranha, mas no contexto em que me encontro não o é: quando o Conselho de Turma decide pela implementação de um CEI a um aluno com défice cognitivo muito acentuado, uma professora de uma disciplina (que faltou à reunião onde essa decisão foi tomada) pode recusar-se a fazê-lo, alegando que o aluno não o merece, e que ninguém a pode obrigar? Sei que a decisão do Conselho de Turma é soberana, e que na educação especial não há "merecimentos", mas também sei que a inclusão não se consegue por decreto. E neste esgrimir de espadas, o prejudicado é o aluno. O que se pode fazer nestas "situações delicadas"?

João Adelino Santos disse...

Olá
E uma questão onde devem prevalecer o bom senso e o interesse para o aluno em causa.
Formalmente, se a colega não concorda, pode (deve), na próxima reunião do conselho de turma, expressar esse desacordo em ata. No entanto, isso não inviabiliza que não deva aceitar e cumprir a decisão da maioria!
Não sei que disciplina a colega leciona. Há disciplinas onde, considerando o nível de funcionalidade do aluno, não é necessário definir um programa específico, como acontece normalmente em EVT, EMRC, educação física... Se for o caso, a colega pode considerar que não é necessário proceder à elaboração de um programa específica a essa disciplina, devendo constar essa informação no PEI, no CEI ou em ata.
No caso das restantes disciplinas, ditas nucleares, se o conselho de turma considera que o aluno requer um programa específica, a colega, à partida, deve ter de o elaborar.Pode, eventualmente, não definir um programa específico fundamentando muito bem, o que me parece improvável se o aluno apresenta um défice cognitivo muito acentuado.
Mantendo-se a colega intransigente e tratando-se de um CEI, penso que esse caso deve ser apresentado e analisado pelo(a) diretor(a).
Talvez um conversa com a colega possa ultrapassar esse desacordo!

Sofia Paço disse...

Sinto.me uma leiga nesta máteria... procuro e não encontro respostas a todas as minhas questões... coloquei um post no meu blog... se puder tirar um pouco do seu tempo para o ler e esclarecer-me... http://partilharombroamigo.blogspot.com

Uma questão adicional: em adulto podem tirar a carta de condução? tendo em conta que somente têm acesso a um certificado de frequência?
Que cursos técnicos (viáveis e não para atirar areia para os olhos) existem disponiveis para estas crianças?

Obrigda
Mamã Sofia

João Adelino Santos disse...

Olá Sofia
Consultei o blog que refere (já meu conhecido), mas não encontrei qualquer texto relativo aos currículos específicos individuais.
Respondendo às suas questões, para tirar a carta de conduções tem de saber ler e escrever e a necessária aptidão física, mental e psicológica (ver artigo 126º do Código da Estrada). Não é exigida qualquer grau de escolaridade.
Relativamente à formação profissional para estas crianças, existe um leque diversificado, normalmente nas APPACDM, Associações de Paralisia, CERCI...
Por exemplo, a APPACDM de Viseu disponibiliza os cursos de cozinheiro, empregado de mesa, operador de acabamentos de madeira e mobiliário, operador de jardinagem, empregado de andares e operador agrícola - horticultura/fruticultura.
A APC de Viseu disponibiliza os cursos de assistente administrativo, assistente familiar e de apoio comunitário, carpinteiro de limpos, operador de informática e operador de jardinagem.
Após a inscrição, existe um processo de avaliação de cada caso para ser integrado na formação que melhor se adeqúe ao perfil de funcionalidade da criança (jovem).
No final, têm estágio e, quanto sei, procuram integrá-los no mercado de trabalho, havendo acompanhamento por parte dos técnicos das instituições.
Deve procurar informação nas instituições da sua região.
É, na minha perspetiva, uma boa solução. Lamento que as escolas ainda não possam desenvolver este tipo de formação.
Abraço

Anónimo disse...

Muito boa tarde!
A minha questão relaciona-se com um aluno que foi referenciado no 4.º ano de escolaridade e, após uma avaliação de educação especial, constatou-se que necessitava de apoio da EE. O aluno transitou para o 5.º ano de escolaridade e, agora verifica-se que este não se encontra motivado para os testes, desculpem a expressão mas o miúdo está um calão.
O que acontece é que os colegas querem que o aluno passe para um CEI. A mim, que conheço o aluno, espanta-me que uma criança que lê, faz cálculos e que é bastante autónomo seja proposto para um CEI. O problema é que o relatório de psicologia, que por sinal existia uma má relação com o aluno, tenha os quantificadores quase todos no 3. Fiquei espantado pois somente nos casos com defict cognitivo grave é que surge essa menção. Gostava de saber que mecanismos tenho para que este grupo de "professores" não possa condicionar a vida de uma criança.

João Adelino Santos disse...

"Anónimo"
A situação descrita é mais ou menos frequente. De facto, por vezes, acontece encaminhar alunos para CEI sem se esgotarem todas as possibilidades. Debato-me presentemente com uma situação idêntica. Vou continuar a propor que os docentes da turma continuem a aplicar as medidas previstas no PEI, mesmo sabendo de antemão que o aluno corre o risco de ficar retido no mesmo ano pela segunda vez. Tenho a esperança de, no final do ano, poder encaminhá-lo para o ensino vocacional (se entretanto o agrupamento concorrer a essa oferta educativa e conseguir criar uma turma) ou o dual (o ministro pretende copiar do modelo educativo alemão).
É importante reforçar que o CEI tem implicações no futuro dos alunos, a todos os níveis! O aluno de que fala deve ter potencialidades, talvez mais "práticas", que convém explorar através de outra oferta educativa, sem, no entanto, o privarmos de obter uma certificação escolar.
Convém apelar à sensibilidade dos docentes para as implicações da medida CEI. Há que explorar todas as possibilidades antes de assumir uma mudança tão radical!
Dependendo da zona do país onde se encontre, ourtra possibilidade passa pelo encaminhamento para outra oferta educativa (PCA; CEF; ensino vocacional; formação dual...) existente em outro agrupamento da região.
Abraço

Patrícia Cunha disse...

Bom dia,
Sou mãe duma aluna com PEI e que vai ingressar no CEI por dificuldades em continuar no currículo comum. Ela tem 13 anos e frequenta neste momento o 7º ano (pela 2ª vez) e o que me foi proposto foi ela frequentar o CEI até ao 9º ano e após isso e por já ter idade, irá ingressar num curso CEF onde irá fazer o 7º, 8º e 9º ano em dois anos e posteriormente poder seguir num CEF até ao 12º e poder ficar com equivalências académicas e carta profissional! Será mesmo assim? Estou tão confusa... se me puderem ajudar!
Obrigada!

João Adelino Santos disse...

Bom dia Patrícia Cunha

Como tem visto nos vários comentários e textos, a medida de currículo específico individual (CEI) é muito limitadora, com implicações no futuro dos alunos.
Antes de abordar o caso apresentado, quero salientar que vou falar em abstrato pelo facto de não conhecer a situação em concreto.
Convém questionar o conselho de turma se já foram esgotadas todas as possibilidades,as medidas ou hipóteses existentes, antes de propor a alteração para CEI. Relembro que existem outras modalidades formativas onde a aluna poderá ser enquadrada sem quaisquer implicações em termos de certificação, designadamente, turmas de percursos curriculares individuais (PCA) e, a partir do próximo ano letivo, o ensino vocacional.
O quadro que lhe foi apresentado, do ponto de vista legal, não me parece ser possível de concretizar sem atropelos à legislação. Um aluno com CEI matriculado nos 7º, 8º e 9º anos, no meu ponto de vista, não pode voltar atrás e "rematricular-se" nos mesmos anos já frequentados, apesar de ser um percurso formativo diferente. Convém relembrar que o CEI impossibilita o prosseguimento de estudos.
Ao equacionar-se, no futuro, a integração num CEF, talvez seja preferível reter a aluna até atingir a idade e, posteriormente, integrá-la num CEF. Entretanto, pode tentar outras vias, referidas acima, na escola onde se encontra ou, eventualmente, em escolas vizinhas.
Espero ter ajudado.

Joana Almeida disse...

Boa noite, estive a ler os comentários relativos a este tema, precisamente porque ando à procura de respostas. O meu filho é autista (designado "de alto desempenho"), está no 9º e sempre teve PEI tendo conseguido acompanhar os restantes alunos (naturalmente com as devidas adaptações curriculares). A verdade é que tudo correu relativamente bem e ele progrediu o que progrediu muito devido às exigências a que foi submetido. Sempre fez testes, tpc, trabalhos, etc.. Acontece que agora, com toda esta reviravolta legislativa do ano passado, tem que fazer os exames de LP e Mat, não pode fazer os exames "ao nível de escola" e as condições especiais de que falam (mais tempo, em sala à parte, etc.) não são relevantes para o caso. Sabemos que não vai conseguir fazer estes exames e ter nota positiva, são os mesmos exames que todos os outros fazem e são corrigidos como tal. Não há qualquer adaptação nas matérias. Assim que saiu esta legislação, a escola tentou pressionar para o passar para o CEI (e assim evitar os exames). Decidimos que não, fiéis à posição que sempre assumimos e na esperança de que isto mudasse, voltassem atrás, possibilitassem excepções como há para outros casos. Mas agora temos dúvidas, se as coisas não mudarem mesmo, sabemos que ele vai ficar retido no 9º ano, com todas as consequências que isso tem a nível psicológico para ele. Se vai para o CEI, sentimos que estamos "a atrirar pela janela" todo o esforço desenvolvido até agora. É uma angústia constante... Já para não falar sobre as decisões que temos que tomar ao nível do secundário. Desculpem o longo texto, mas é um desabafo de quem, como outros, se sente injustiçado e impotente perante o sistema. Obrigada

João Adelino Santos disse...

Joana Almeida, a política educativa seguida pelo atual ministério da educação, fundamentando-se no suposto rigor, tem sido contrária aos princípios da educação inclusiva. A manifestação mais evidente tem sido as limitações castradoras impostas aquando da realização dos exames nacionais pelos alunos com necessidades educativas especiais.
Relativamente ao caso referido, há que esperar mais algum tempo e, com esperança, aguardar por alterações mais positivas e inclusivas na realização dos exames.
Na eventualidade do seu educando não conseguir concluir o ensino básico através dos exames, pondere a possibilidade de o encaminhar para a frequência de outras vias (PCA, CEF, ensino vocacional) como forma permitir a conclusão do referido ciclo educativo sem pôr em causa todo o trabalho realizado até então e sem lhe condicionar o futuro.

Unknown disse...

Boa noite João
Tenho uma filha de 18 anos, portadora de T21, que fez o 8º, 9 º e 10º ano (curso profissional) com CEI. Tenho consciência das limitações que esta medida traz e, no sentido de tentar encontrar a melhor solução, pensei na hipótese de encontrar um percurso que lhe permitisse concluir o básico sem CEI.Pelo que li no seu blog, ela não poderá ingressar num CEF nem num vocacional... a legislação é assim tão taxativa ou poderei tentar, fazendo uma exposição bem fundamentada? E numa escola privada?
Que outras opções tenho?
Obrigada

João Adelino Santos disse...

Boa noite "Unknown"
De facto, o CEI é uma medida muito limitativa. Para já, mediante as informações disponibilizadas, pouco se pode fazer quanto à possibilidade de ingresso num percurso regular.
Mas existem saídas, mas a médio prazo.
Atendendo ao facto de se encontrar no secundário, poderá continuar na escola e frequentar até ao final do ensino secundário, ficando com um certificado de frequência, que tem algum valor para efeitos de ingresso no mercado de trabalho.
Outra hipótese a ponderar, como já tem 18 anos,consiste no encaminhamento para formação profissional especial, dinamizada em algumas instituições, como as APPACDM, Associações de Paralisia Cerebral, CERCI... Trata-se de formação profissional com certificação. Normalmente, têm estágios e, algumas instituições, procuram integrar os formandos no mercado de trabalho, acompanhando-os ao longo de muito tempo ou toda a vida. É uma boa solução.
Posteriormente, pode inscrevê-la num Centro para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP) (antigos Centros Novas Oportunidades - CNO). O funcionamento dos atuais vai ser diferente dos anteriores CNO. Existe uma medida específica para a formação de adultos com necessidades educativas especiais que permite a obtenção de certificação escolar.
Neste momento, não existem ainda centros a funcionar porque se encontra a decorrer o processo de candidaturas. Penso que no início de setembro (próximo ano letivo) devem estar a iniciar funções. Nessa latura, já poderá procurar um centro próximo da sua residência e informar-se sobre as possibilidades da sua filha se inscrever e obter certificação escolar. No entanto, aconselho-a a que a sua filha tenha mais alguma experiência formativa e de vida.
Penso que o indicado seria a frequência de formação profissional especial! Depois, tentaria a frequência de um CQEP.
Espero ter ajudado...
Abraço

sara disse...

Olá João

Muito Obrigada pela resposta rápida e muito obrigada por este Blog!

Há alguma evolução (ou involução...)da portaria 275-A de 11 de setembro? É que veio "legitimar" a saída da minha filha da sala de aula... não sei se a deixam fazer o próximo ano letivo.

Sara

João Adelino Santos disse...

Olá Sara
As críticas à Portaria 275-A têm sido muitas. Eu próprio já a critiquei num texto publicado.
No entanto, pelo que sei, vai permanecer inalterada...
Quanto à situação da sua filha, poderão adaptar as componentes curriculares da Portaria à estrutura curricular do curso profissional e a sua filha pode continuar no curso.
Por exemplo, educação física passa a designar-se por desporto e saúde; português por comunicação; uma das componentes profissionais do curso por desenvolvimento pessoal, social e laboral... Ou seja, com alguma criatividade, pode-se manter a sua filha no curso, ainda que não frequente toda a componente letiva.
Abraço

Anónimo disse...

olá . Tenho uma senho dúvida, pode ou não um aluno com CEI ficar retido? Qual a legislação que suporta este critério? Obrigada pode responder-me para o meu email mvrdgina@gmail.com

Anónimo disse...

Bom dia,
o meu nome é Paula Domingos e sou mãe de um rapaz de 17 anos, que frequenta o 11º ano no âmbtito da alínea e) do nº 2 do artº 16ª do DL 3/2008. Estamos a chegar ao final do secundário e sou confrontado com a certificação de frequência com a qual naão conrco! Porque não? Porque no meu entender não serve para nada! O meu filho teve certificação de equivalência ao 9º ano e não entendo o porquê da diferenciação no secundário. Devo acrescentar que o problema do meu filho é motor com algumas limitações (poucas) cognitivas. Acresneto ainda que nem eu nem os técnicos ou professores que trabalham com ele concordam com esta medida!. Em termos de acesso a concursos para emprego, como funcionará? Aguardo e obrigada

João Adelino Santos disse...

Paula Domingos, a situação relativa à certidicação dos alunos com e medida de currículo específico individual, tanto quanto conheço, não está consagrada em qualquer normativo. Existem algumas orientações vagas.
Tomando por referência e analogia o sistema de certificação do ensino básico, "Os certificados dos alunos abrangidos pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, deverão conter comprovação das capacidades adquiridas e desenvolvidas pelo aluno nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, no decurso do seu Plano Individual de Transição (PIT)." (cf. n.º 3 do art.º 19.º do Despacho Normativo 13/2014).
Em tempos, o enquadramento previa a emissão de um certificado de equivalência à escolaridade obrigatória para efeitos de admissão no mercado de trabalho, onde se especificavam as competências alcançadas no âmbito do definido no plano individual de transição. Presentemetne, esta referência foi retirada dos normativos.
Penso que, apesar das omissões, mediante um requerimento, as escolas emitem um certificado de frequência do ensino secundário que, do ponto de vista legal, não deve discriminar estes alunos perante uma proposta de trabalho. No entanto, na prática, dependerá provavelmente da sensibilidade da entidade empregadora...
A legislação referente à educação especial está a ser alterada e, segundo o parecer do grupo de trabalho, o processo de ccertificação destes alunos deve ser revisto a adaptado às necessidades dos mesmos. Aguardemos por respostas mais eficazes!

Anónimo disse...

Boa noite; eu sou mãe de uma menina de 11 anos com défice cognitivo e de atenção.
Eu tenho estado a acompanhar todos os comentários e nenhum se adequa á minha filha.
O défice dela foi "provocado" por medicação que fez em bebé para regredir o crescimento de um tumor galopante.
É uma criança saudável e autónoma.
Ela "repetiu" o 1ºano de escolaridade e este ano está a repetir o 4º, até aqui tem tido notas suficientes para passar, mas a matéria assimilada é pouca e escusado será dizer que no ano letivo de 2013/14 não conseguiu passar nos exames nacionais.
Ela é NEE e está no 3/2008.
Foi, por mim pedida prova de escola para este ano, mas estão a ser colocados entraves devido ao facto de a minha filha não ter nenhum problema com "nome sonante", ou seja, não tem dislexia nem nada que se pareça.
De qualquer maneira vai ser proposta a prova de escola, mas no caso de esta não ser aceite só me foram expostas duas saídas:
1º A minha filha terá de se submeter novamente aos exames nacionais e muito provavelmente fica retida mais um ano no 4º; ou
2º Foi-me proposto integrá-la num CEI.
Não sei que rumo tomar uma vez que fui responsabilizada pela escolha do caminho a seguir.
Sei que a minha filha vai ficar devastada se souber que vai repetir novamente o 4º ano e tenho medo do que lhe possa acontecer, ela é derrotista e tem uma baixa autoestima.
Queria muito que ela seguisse para o 5º ano e integrasse uma turma de PCA's, e assim seguisse com o seu futuro da maneira mais normal possível.
Será que tenho mais alguma saída?
Ela tem mesmo que se submeter novamente aos exames nacionais?
(E por mais quantos anos ficará no 4ºano)
Aguardo resposta, muito obrigado pela atenção.

João Adelino Santos disse...

"Anónima", pela descrição que faz, parece-me que lhe foram prestadas algumas informações menos corretas.
O enquadramento normativo (despacho normativo n.º 5-A/2014) determina que "Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas, com autismo ou com limitações funcionais do domínio cognitivo podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e de Matemática caso necessitem de alterações significativas nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens" (cf. n.º 1 do art.º 46.º do anexo II).
Apesar de não conhecer o perfil de funcionalidade da sua filha e, como tal, ser pouco ético pronunciar-me, atrevo-me a comentar que ela se deve enquadrar no âmbito daqueles alunos que podem realizar provas finais de ciclo a nível de escola, designadamente por apresentar limitações funcionais do domínio cognitivo.
A medida de currículo específico individual é muito limitadora e com possíveis reflexos no futuro. Por esses motivos, aconselha-se a explorar todas as outras possibilidades. Fale com o docente de educação especial e/ou o diretor de turma e proponha a realização de provas de final de ciclo a nível de escola às disciplinas de matemática e português adaptadas ao perfil de funcionalidade da sua filha. Boa sorte!

Anónimo disse...

Muito obrigado João, vou tentar falar novamente com as professoras de E.E. Mais uma vez muito obrigado pela atenção. Abraço.

andlo disse...

Bom dia! Trabalho numa instituição de crianças e jovens e tenho lido com interesse os comentários que por aqui passam... Há muitas dúvidas acerca das NEE e, quanto a mim, alguma precipitação na aplicação de CEIs a alunos sem real défice cognitivo. É possível "voltar atrás nesta medida"? Se o aluno mostrar progressos, reverter um CEI novamente para PEI?

João Adelino Santos disse...

"andlo", em teoria, é possível reverter o processo. Na prática, é um pouco difícil! Só analisando em pormenor o caso em concreto e, a partir daí, explorar a eventuais possibilidades. Tem havido situações em que o processo é reversível!

andlo disse...

Obrigada pelo esclarecimento, João. Mesmo sendo difícil, é bom saber que existe a possibilidade.

Tânia Moleiro

Anónimo disse...

Ola boa tarde...eu tive a ler alguns comentários...e tive a ver este blog PK o meu filho k tenho 11anos vai agr pos 12anos e um menino k sabe ler escrever etc só k tem um mundo a parte do nosso onde se distrai muito e ele repetiu 2vezes no 5. Ano o ano passado disseram me e eu assinei um papel onde me foi dito k passou para o 6.ano com algumas aulas do 5. K e matemática inglês e tecnologogica quando o inicio do ano começou e k me informaram k afinal ficou novamente no 5.só quão essas aulas k acabei de dizer como fui logo falar na escola e não gosto disso pois trata se de uma criança disseram se não seria melhor po lo no CEI mas desconheço isso e não sei se não será mais confuso para o meu filho...se puderem me ajudar.obg

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", como deve calcular, é-me difícil, e nada ético, emitir opinião sobre um caso concreto que desconheço. A medida educativa de currículo específico individual (CEI) existe mas é para ser aplicada como último recurso. Aconselho-a a pedir explicações ao docente de educação especial que acompanha o seu filho sobre todo esse processo. Por outro lado, pode propor como eventual alternativa a medida educativa de matrícula por disciplinas. Boa sorte.

adelaide disse...

ola!
Preciso de ajuda:
o meu filho tem 5 anos, o ano passado ele tinha o apoio de uma professora de ensino especial da ELI (equipa de intervenção precoce), numa escola IPSS, agora foi para a publica. Na matricula entreguei o PEI para conhecerem melhor o menino e agora querem coloca-lo a forca no ens. especial. Ele tem problemas de concentração e alguma memoria n consegue atingir os obj. em grupo mas individualmente sim.
O q q seria melhor para ele? continuar com aquele apoio individualizado?
quem entra para o art. 3, se vir as suas necessidades culmatadas, depois pode sair e ficar no ensino regular?
Estou confusa, há quem me diga q seria bom pa ele, outros dizem-me q o iria estigmatizar, outros q o apoio seria bom e se para o ano ele n precisasse podia sair.
p.f. ajudem-me

João Adelino Santos disse...

Adelaide, muitas crianças que, na educação pré-escolar, ou antes, beneficiam da Intervenção Precoce acabam por transitar para a educação especial.
A educação especial consiste em medidas educativas, aplicáveis a alunos com necessidades educativas especiais, tendo em vista, genericamente, o acesso e o cumprimento por parte destes alunos do currículo regular. Os alunos que beneficiam destas medidas educativas estão no ensino regular, em sentido layo, ou seja, frequentam o ensino dito regular, cursos profissionais, turmas de percursos curriculares alternativos (PCA), cursos de educação e formação (CEF), PIEF... Em suma, estão sempre integrados numa turma regular.
Existe apenas uma medida que é mais limitativa. Trata-se do currículo específico individual. Mas, pelo que relata, o seu filho não apresenta perfil para beneficiar desta medida.
Se beneficiar do regime educativo especial, preconizado pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, o aluno passa a continuar a usufruir do apoio individualizado, se tal for considerado adequado e necessário, assim como de outro tipo de respostas e estratégias que se considerem igualmente adequadas e necessárias.
Neste caso em concreto, o seu filho deve ser alvo de uma referenciação e, posteriormente, de uma avaliação especializada que vai determinar se, de facto, em função do seu perfil de funcionalidade, deve passar a beneficiar das medidas educativas da educação especial.
O processo de retirar um aluno do regime educativo especial (educação especial) é muito raro e só aceitável em determinadas circunstâncias. Como referi acima, se a avaliação especializada determinar que o aluno deve beneficiar do regime educativo especial é porque apresenta limitações estruturais e/ou funcionais de caráter permanente que se traduzem em dificuldades ao nível da atividade e participação (escrita, leitura, compreensão, cálculo, autonomia, etc, dependendo de cada caso). Sendo dificuldades de caráter permanente, é difícil reverter o processo.
No entanto, não se trata de estigmatizar o aluno. Trata-se, sobretudo, de procurar responder às suas dificuldades! Considerou que, durante o tempo em que esteve a beneficiar da Intervenção Precoce foi estigmatizado? Trata-se de uma situação semelhante.
Peça esclarecimentos ao coordenador da educação especial da escola!

Mãe do Diogo disse...

Olá, boa tarde. Antes de mais, parabéns pelo excelente trabalho.
Sou mãe de um menino autista com 8 anos, a frequentar o 2°ano pela segunda vez. Está integrado numa turma regular em escola com UEE. Tenho noção que é uma criança com muitas capacidades (sabe ler e escrever assim como operações matemáticas simples) mas que não acompanha os pares, em grande parte porque "não quer", ou seja, como não gosta de escrever, apesar de saber fazer não faz. A linguagem é muito limitada bem como as competências sociais (características da PEA). Este ano terá que fazer exames de segundo ano e prevejo que não terá sucesso (porque se recusará a fazê-los). As docentes EE que o acompanham estão preocupadas e falam em "apertar" com ele para que trabalhe mais (o que só vai causar ainda mais resistência). Será o CEI o caminho a seguir? Há mesmo obrigatoriedade na realização destes exames? Aposto que a hipótese de pedir transferência para outras valências como APPACDM não será autorizada...
Obrigada

João Adelino Santos disse...

Boa tarde Daniela Santos
Começando por responder com objetividade, os alunos que se encontram a frequentar o 2.º ano de escolaridade têm de realizar as provas de aferição. Estas provas são de caráter obrigatório mas os seus resultados não são considerados na classificação final da disciplina. Ou seja, estas provas servem sobretudo para diagnosticar e aferir o desvio, ou não, do aluno face à situação esperada. Acrescento que nem sequer é emitida uma pauta com uma avaliação. É elaborado um relatório individual onde se faz o diagnóstico da situação do aluno, com indicação das potencialidades e das dificuldades que devem ser trabalhadas. Na minha opinião, é bom que os alunos realizem as provas de aferição porque disponibilizam aos pais e aos professores informação adicional sobre o processo educativo de cada aluno sem qualquer implicação no processo avaliativo.
Quanto à questão do CEI, por princípio, defendo que esta medida só deve ser aplicada em última instância porque tem algumas implicações no futuro dos alunos, como já deve ser do seu conhecimento. No entanto, a medida existe e, como tal, deve ser aplicada nos casos em que se justifique. Considero, porém, que, antes da sua aplicação, podem, e devem, ser exploradas todas as restantes medidas educativas, incluindo a matrícula por disciplinas.
De acordo com as suas afirmações, o seu educando revela capacidades de aprendizagem. Neste sentido, talvez seja preferível aplicar e rentabilizar as medidas de adequações curriculares individuais e de adequações no processo de avaliação, acompanhadas de estratégias específicas no âmbito da intervenção junto de alunos com autismo. Mas, sobre esta questão, é preferível abordar o assunto com os docentes de educação especial que o acompanham.
A transferência para outras valências parece-me muito redutora e guetizante, na medida em que vai isolar o seu filho do meio natural, quer escolar, quer social, segregando-o e limitando-lhe as possibilidades de uma maior e melhor integração e interação social.

Anónimo disse...

Boa tarde
Este Blog é muito esclarecedor mas tenho uma dúvida numa situação específica.
Um aluno que realizou o 9º ano em CEI obtendo o certificado do mesmo pode matricular-se num curso profissional de 10º? Sem CEI? O aluno em causa tem 19 anos.
Paralelamente um outro aluno com 17 anos que esteve (muito erradamente, na minha opinião) a frequentar um CEI de 3º ciclo não lhe é permitido matricular-se num curso profissional... este aluno "desistiu" a meio do 9º ano por desinteresse pois não tinha limitações tão significativas assim...
Gostava que comentasse. Obrigada!

João Adelino Santos disse...

MJ, um aluno que frequentou o 9.º ano de escolaridade com CEI obtem um certificado de "frequência" e não um certificado de habilitações. Para poder ingressar num curso profissional (percurso regular), sem beneficiar da medida educativa de CEI, é requerida a conclusão do 9.º ano de escolaridade com certificado de habilitações. No entanto, mantendo a medida educativa de CEI, o aluno pode ser incluído num curso profissional obtendo, no final, um certificado de frequência com a descrição das competências desenvolvidas (no enquadramento atual).
No segundo caso, a situação é diferente, porque o aluno acabou por ficar retido por excesso de faltas, apesar de beneficiar de um CEI. Se o conselho de turma tivesse proposto medidas de recuperação e o aluno as tivesse cumprido, de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o aluno poderia ser integrado numa turma de um curso profissional mas com a medida de CEI.
Hipoteticamente, a medida de CEI, em determinadas circunstâncias, pode ser revertida, permitindo ao aluno ingressar no percurso "regular".
O Decreto-Lei n.º 3/2008 encontra-se a ser revisto e, parece-me pelas palavras do Secretário de Estado e da Educação, que vai ser mais favorável a estes alunos com CEI. Por isso, talvez seja preferível aguardar pelas alterações, apesar de não se saber quando serão publicadas...

Unknown disse...

Boa tarde, tenho uma filha que está ao abrigo do decreto-lei 3/2008.

Este ano letivo de 2016/2017 descobrirmos que ela está com CEI desde 2014/2015 sem o nosso conhecimento, mas os 2 documentos (ano letivo 2014/15 e 2015/16) estão assinados pelo encarregado de educação, este CEI vem pelo meio de um documento chamado PEI.

1-Um CEI pode estar inserido num documento que se diz PEI, ou têm que ser outro documento?

2-Se pode, o que posso e devo fazer para ser retirado, pois quando foi assinado não disseram que o CEI estava lá.

3-Se não pode, o documento é considerado nulo?

Sempre soubemos as diferenças entre um e o outro, por isso sentimos que fomos enganados como pais pela escola.

João Adelino Santos disse...

Pedro Santos, o PEI é o documento que caracteriza o aluno e define as medidas educativas e as tragédias a aplicar. O CEI é uma medida que, como tal, deve estar definida no PEI. Ao assinar o PEI com a indicação de medida de CEI está a concordar com essa mesma medida. Do ponto de vista formal, não há erros. No entanto, os pais devem ser convenientemente esclarecidos. A legislação permite que os pais recorram para o Ministério da Educação quando não concordam com as medidas educativas aplicadas, tal como refere o n.º 3 do art.º3.º do Decreto-Lei n.º 3/2008. Já passaram dois anos, mas pode tentar recorrer.

AC disse...

Bom dia.
Sou mãe de uma menina de 10 anos de idade e à qual foi diagnosticado com 2 anos, epilepsia de ausência, afetando-lhe a concentração e a memória. Desde cedo teve o apoio precoce de intervenção, foi sinalizada com nee no inicio do 1º ano do 1º ciclo, seguindo o seu percurso com PEI, incluindo adaptações ao currículo. Sucede que a minha filha está no 4º ano, porém a ter matéria relativo ao 2 e 3º ano e após reunião com a Professora de EE e a psicóloga da escola foi me dito que seria mais benéfico para a minha filha ter um CEI.
Estou a sentir-me perdida, pois sei que ela não está pronta para fazer um 5º ano, mas CEI???Sinto que estou a "cortar as possibilidades da minha filha ter um dia uma carreira profissional; pois andar até aos 18 anos na escola só para ter um certificado de frequência de 9º ano e este certificado não ter valor algum para o mundo do trabalho... estou desolada com as fracas possibilidades que dão a crianças e jovens que têm dificuldade em acompanhar o timing exigido pelo ministério da educação...

João Adelino Santos disse...

AC, embora não conheça o caso em concreto, se a sua filha está a conseguir desenvolver conteúdos dos 2.º e 3.º anos de escolaridade, talvez fosse preferível equacionar uma retenção de modo a que tente recuperar. Por outro lado, estão para ser publicadas alterações ao Decreto-Lei n.º 3/2008. Neste contexto, talvez seja preferível aguardar pelo novo enquadramento. O CEI pode ser muito penalizador para o futuro da sua filha.

Unknown disse...

Boa tarde, Sr João Soares.
Antes de mais parabéns por este espaço e obrigada por o ter criado existir
Preciso de ajuda,a minha situação é mais uma como as que tenho visto descrita.
Sou mãe do Guilherme. o meu filho tem 11 anos e é portador de T21. foi referenciado e ingressou como NEE no ensino básico.
teve uma turma espetacular e um professor excelente do 1.º ao 4.º anos, mas optámos por retê-lo no 4 .ºano, pois estava a trabnalhar conteúdos de 3.º ano.
Mudou de turma e adaptou-se muito bem. este ano, ainda que com adequações tem estado a acompanhar os colegas, nas temáticas.
Lê, escreve, faz calculo mental, e contas. a grande dificuldade é a linguagem e a abstracção de conceitos
as professoras, quer a titular da turma, quer a de educação especial querem que eu, nós, pais, autorizemos a aplicação do CEI.
Sou contra.
Somos seguidos pela APPT21 e eles desaconselham, por todas as razões que tem descrito.
estou a ser pressionada. pretendo propor que o menino possa transitas e seja matriculado só em metade das disciplinas.
`É possível? posso fazê-lo?
quero que o meu filho tenha um futuro e seja o mais autónomo possível e não quero, nem posso, fechar-lhe portas.
A lei mudou?
Vai mudar?
AJUDA!!!

João Adelino Santos disse...

Angelica Aranda, embora desconheça a situação em concreto o seu filho, penso que será de equacionar aplicar a medida de adequações no processo de matrícula, com a matrícula por disciplinas, por dois motivos: o seu filho parece ter capacidades de aprendizagem, ainda que apresente dificuldades neste domínio; a medida de currículo específico individual é muito restritiva com potenciais implicações no futuro.
A experiência tem evidenciado que a matrícula por disciplinas é adequada a alguns alunos.
Esta medida está consagrada no nº 3 do art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na redação atual (A matrícula por disciplinas pode efectuar-se nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum.)
Parece estar para breve a divulgação para discussão pública de alterações ao Decreto-Lei n.º 3/2008.

Anónimo disse...

O meu filho terminou o 1o ano com PEI, já com ano de adiamento, e será matriculado pra o próximo ano letivo no 2o ano (porque é obrigado a transitar), mas a frequentar conteúdos de 1o ano. Este ano não conseguiu atingir as adequações dos conteúdos. Tem hiperatividade com deficit de atenção, e aguardamos finalmente relatório final de Autismo. É um menino comunicativo, feliz e bem acompanhado desde sempre, mas tem atrofia cerebelosa que lhe traz demasiadas dificuldades cognitivas. Tem atestado de 60% de incapacidade. A minha questão é que as professoras e técnicos que o acompanham vão durante mais um ano dar o máximo (como temos conseguido até aqui, muitas evoluções e surpresas positivas), mas já me prepararam para no final deste próximo ano letivo, e em última instância, integrá-lo num CEI. Já passei pela fase de aceitação, mas tenho plena consciência das restrições que lhe vai trazer essa mudança. Se por um lado, eu própria no apoio em casa entendo perfeitamente que temos realmente tentado o máximo mas que não têm sido o suficiente para desenvolver outras capacidades, por outro lado fico um pouco assustada e preocupada. Alguém que se identifique com a situação, ou que saiba aconselhar a melhor forma de encaminhar está criança, com apenas 8anos? Desde já agradeço.

João Adelino Santos disse...

Anónimo, relativamente à situação descrita, e tendo presente que se encontra em discussão pública a proposta de alteração ao atual regime educativo especial, aconselho-o a dialogar com os docentes do seu filho e aconselhar a aguardar pela alteração final e publicação do documento. Talvez nessa altura, as soluções possam ser diferentes. Até lá, procurem proporcionar as melhores condições e respostas possíveis ao aluno.

Unknown disse...

Bom dia,

Tenho um menino de 7 anos com T21 a frequentar o 1° ano. Logo no início do ano, sugeriram-me o CEI, alegando que as debilidades são muito grandes para manter o menino com o PEI apenas. Pude ler o quanto o CEI é limitativo e tenho muito medo de ceder à pressão (é que por vezes mais parece assédio moral) para me levar a adoptar um CEI. Que outras medidas posso eu sugerir à escola para evitar o CEI e "exigir" da escola e dos técnicos, algum esforço e não ir pelo caminho mais fácil?

Obrigada
Ana Lima

João Adelino Santos disse...

Ana Lima, para introdução, tenho de mencionar que os comentários que vou proferir se situam na esfera da teoria porque, como deve calcular, desconheço o caso em concreto. Ciente das consequências da aplicação da medida de currículo específico individual, devem ser exploradas todas as medidas educativas menos restritivas, designadamente, adequações no processo de avaliação e, ainda, adequações curriculares individuais. Só após a aplicação destas medidas e a avaliação dos seus resultados ou evolução se pode decidir, de forma consciente, pela aplicação do currículo específico individual. No entanto, casa caso prima pela sua singularidade e perfil de funcionalidade.

Anónimo disse...

O seu comentário vai muito de encontro com o que eu e as Terapeutas pensamos, até pela idade do menino. Mas a escola acha que com um CEI ele estará muito bem servido, até porque, na opinião delas, as pessoas com NEE estão condenadas à uma vida repleta de limitações. Só posso lamentar este pensamento e esperar que, quanto mais não seja, por decreto, se mudem mentalidades.

Obrigada
Ana Lima

Anónimo disse...

Boa noite. Aproveito para felicitar a existência de um local onde possa ser discutida está temática. A minha situação passa por ter uma
filha de 11 anos com déficit cognitivo ligeiro / moderado (depende de qual das avaliações psicologicas escolher porque tenho várias) e dificuldades de atenção que dificultam as aprendizagens na escola não parecendo acontecer com tudo o resto. Frequenta o 4 ano e já teve duas retenções sendo que este ano se encaminha para a terceira. A minha questão é se me posso opor à retenção(haverá algum número limite por ciclo) com vista a evitar a assinatura do CEI que me é proposto. Acrescento que todas as avaliações psicologicas efetuadas apontam para alteração das medidas curriculares e nunca para o CEI. Muito obrigado.

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", os pais são elementos intervenientes no processo de avaliação e, como tal, devem ser auscultados. Quanto ao número de retenções, não existe qualquer limite. No entanto, a retenção reveste natureza de exceção e só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas. O CEI é limitador e pode implicar algumas condicionantes no futuro do aluno.

Anónimo disse...

Boa tarde. Conhecem-se neste momento quais as alterações com a nova portaria e se estará para breve? Se as medidas virão a compensar aqueles que neste momento já estão inseridos no CEI? Cumprimentos.

João Adelino Santos disse...

Boa noite. A proposta de alteração esteve em debate público e, por aquilo que vamos tendo conhecimento, deverá estar para breve a sua publicação. Relativamente aos alunos que atualmente beneficiam da medida de CEI, vão ter de ser reavaliados e, perante os resultados, definidas medidas podendo, eventualmente, ser "revertido" o processo. No entanto, temos de aguardar pela publicação do Decreto-lei!

Anónimo disse...

Olá João.
Sou seguidora do seu blog, que muito aprecio. Sou professora de EE há apenas 2 anos e deparo-me com uma situação com a qual não concordo. Foi-me atribuída uma aluna, para acompanhar apenas o processo, com o antigo CEI. Esta aluna, por aquilo que tenho visto faz aprendizagens, esteve desde o primeiro ciclo com CEI a fazer atividades a que eu chamo de ATL. Agora está no 9º ano e dizem que há muita coisa que ela não sabe. Para mim, acho mais importante a capacidade que a aluna tem de aprender em vez de analisar o que sabe, já que nunca lhe ensinaram. A matemática funcional e português funcional não tem programa definido, são umas cópias que se imprimem da Net na hora. O que é certo é que a menina agora não consegue acompanhar o currículo comum porque nunca teve uma aula de Inglês nem de FQ, por exemplo. Agora querem que eu acompanhe este processo, não concordo com ele, estou toda a componente letiva numa antiga unidade multidificiência. Sinto-me impotente para resolver esta situação. Se der continuidade a este processo sinto-me "cúmplice" em algo com o qual não concordo, por outro lado sinto também que não há nada a fazer.
João dê uma ajudinha que estou a precisar.
Obrigada.

João Adelino Santos disse...

"Anónima", essa situação deve ser muito bem ponderada. Tratando-se de um ex-CEI e partindo do pressuposto que estava bem definido, tendo em conta o perfil do aluno em causa, deve-lhe ser dado continuidade. Ainda hoje o Secretário de Educação referiu que para os alunos ex-CEI, sendo esta medida adequada, deve ter continuidade no atual enquadramento. O que estava bem deve ter continuidade!
Neste caso, deve mostrar a sua preocupação e revelar a posição!