sexta-feira, 1 de abril de 2016

A constituição de turmas e os alunos com necessidades educativas especiais

O Conselho Nacional de Educação publicou o relatório "Organização escolar: as turmas" onde, pelo meio de muita informação, se destaca o seguinte trecho sobre a problemática da constituição de turmas e da contingência do número de alunos com necessidades educativas especiais (NEE).

No que diz respeito a turmas com alunos com NEE o normativo que as regula, e que define que “As turmas que integram alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.”, não pode ser aplicado de forma generalizada, em nenhuma das situações previstas na lei, atendendo à diversidade de realidades nas diferentes unidades orgânicas espalhadas pelo país. Esta evidência já tinha sido detetada quando se fez a caraterização da dimensão das turmas e se constatou uma elevada percentagem de turmas subdimensionadas, nos diferentes ciclos e níveis de ensino, onde, respeitando o número máximo de alunos com NEE, não é possível constituí-las com 20 alunos ou em algumas turmas sobredimensionadas em que, respeitando a constituição da turma com 20 alunos, o número de alunos com NEE é superior a dois. Esta circunstância verifica-se nas unidades orgânicas em que, em determinado ano de escolaridade, o rácio de alunos com NEE, relativamente ao total de alunos, é demasiado elevado. Por exemplo, uma unidade orgânica com 100 alunos matriculados no 5.º ano do ensino regular tem 24 alunos com NEE. Se se constitui apenas cinco turmas, como aconteceu em 2015/2016, estas têm, em média, 5 alunos com NEE por turma, por outro lado, se se respeitar o número máximo de alunos com NEE definido na norma, têm que ser formadas 12 turmas, tendo-se, em média, oito alunos por turma. Assim, relativamente aos cenários produzidos, nas unidades orgânicas em que ocorre este constrangimento, considerou-se o número de turmas existentes em 2015/2016. Nas restantes unidades orgânicas, determinou-se o número de turmas aplicando o já referido normativo relativamente à constituição de turmas com alunos com NEE (cf. p. 46).

1 comentário:

Manuela Chaves disse...

Queiram explicar-me como é possivel trabalhar-se com 5 alunos NEE nas turmas.