quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Isenções para o transporte de utentes com paralisia cerebral

De acordo com a Portaria n.º 28-A/2015, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa a assegurar os encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes em situação de insuficiência económica e quando a situação clínica o justifique, designadamente  perante condição clínica incapacitante resultante de paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor.

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