quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Alteração do diploma de dotação de pessoal não docente

A Portaria n.º 29/2015 vem introduzir alterações à Portaria n.º 1049-A/2008 que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

A fórmula de cálculo para os assistentes técnicos, que tem por base o número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário do agrupamento ou escola não agrupada:
a) Cinco assistentes, incluindo o chefe de serviços, para um número de alunos menor ou igual a 300;
b) Se o número de alunos for maior que 300 e menor ou igual a 1100, acresce mais um assistente por cada conjunto adicional de 1 a 200 alunos.
c) Se o número de alunos for maior que 1100, acresce mais um assistente por cada conjunto adicional de 1 a 300 alunos.

A fórmula de cálculo para a educação pré-escolar mantém-se inalterada. Assim, para um número igual ou inferior a 40 crianças, um auxiliar. A este número acresce um assistente operacional por cada conjunto adicional de crianças entre 1 e 40.

No primeiro ciclo do ensino básico, entre 21 e 48 alunos dá direito a um assistente operacional. A este número acresce um assistente operacional por cada conjunto adicional de 1 a 48 aluno.
Acresce, ainda, o número de dois assistentes operacionais no caso de escolas com uma unidade de ensino estruturado ou unidade de apoio especializado. Em qualquer um destes dois casos, acresce um assistente operacional por cada sala adicional.

Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, mantém-se a fórmula já em vigor.
O diploma continua a ignorar a situação das escolas com alunos com necessidades educativas especiais que, decorrente do seu perfil de funcionalidade, requerem a colaboração e o apoio sistemático de um assistente operacional.
 

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