sexta-feira, 14 de junho de 2013

Criação do Conselho Nacional para a Oncologia

Despacho n.º 7715/2013 procede à criação do Conselho Nacional para a Oncologia (CNO).
O CNO é uma entidade consultiva do Ministério da Saúde, que tem como competências aconselhar os membros do Governo responsáveis pela área da Saúde em matérias relacionadas com o combate às doenças oncológicas, apoiando as ações desenvolvidas pelo Diretor do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado- É criado o Conselho Nacional para a Oncologia (CNO).
O CNO é uma entidade consultiva do Ministério da Saúde, que tem como competências aconselhar os membros do Governo responsáveis pela área da Saúde em matérias relacionadas com o combate às doenças oncológicas, apoiando as ações desenvolvidas pelo Diretor do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado.
Na sua composição, o CNO integra um representante do Ministério da Educação e Ciência.
Para as crianças e jovens com doença oncológica, designadamente em idade escolar, já existe um regime especial de protecção consignado na Lei n.º 71/2009.

Sem comentários: