A Portaria nº 432/2006, de 3 de Maio, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social veio regulamentar o exercício das actividades socialmente úteis a que se refere o Decreto-Lei nº18/89, de 11 de Janeiro, no artigo 3º, bem como as condições de atribuição das compensações monetárias, referidas no artigo 10º do citado Decreto, aos utentes dos centros de actividades ocupacionais.
No âmbito desta Portaria com o "objectivo de se proceder ao acompanhamento e avaliação do presente diploma" e, também, a avaliação de todo o regime das actividades ocupacionais foi criado o Grupo de Acompanhamento de acordo com o artigo 9º, constituído pelas entidades abaixo designadas:
- Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P) - Entidade Coordenadora;
- Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS);
- Instituto da Segurança Social, I.P (ISS);
- Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P (IEFP);
- Confederação Nacional para a Deficiência Mental (CODEM).
Neste sentido, o Grupo de Acompanhamento, construiu um questionário a fim de aferir a realidade nacional relativamente à aplicação da Portaria nº432/2006, de 3 de Maio, do MTSS e do funcionamento das actividades ocupacionais, de acordo com o Despacho nº 52/SESS/90, de 16 de Julho, o qual foi enviado a todas as instituições com a resposta social CAO.
Com base na análise das respostas recebidas o Grupo de Acompanhamento elaborou o relatório Aplicação da Portaria nº 432/2006, de 3 de Maio, do MTSS e que se divulga neste sitio.
Sem comentários:
Enviar um comentário