quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Fichas de avaliação global do desempenho do pessoal docente

A concretização do sistema de avaliação do desempenho estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), recentemente regulamentado, implica a definição de regras para a calendarização, pelos directores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, do procedimento de avaliação, bem como para a elaboração do relatório de auto-avaliação. Assim, o Despacho n.º 14420/2010, publicado hoje, determina:
1 — As regras para a calendarização do procedimento de avaliação do desempenho do pessoal docente são as constantes do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 — As regras aplicáveis ao relatório de auto-avaliação previsto no artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, são as constantes do anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 — São aprovadas as fichas de avaliação global do desempenho do pessoal docente, que constam dos anexos III, IV e V do presente despacho, do qual fazem parte integrante, referentes a:
a) Exercício efectivo de funções docentes, incluindo de coordenador de departamento curricular e de relator;
b) Período probatório;
c) Ponderação curricular.


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