sábado, 17 de abril de 2010

Amor doentio leva pais a perder guarda dos filhos


Protecção excessiva de crianças é forma de maus tratos e pode chegar a tribunal. Em Portugal, a primeira opção é o apoio psicológico
A mãe de Luís (nome fictício) não o deixava ir à escola nem sair de casa. Mas aos nove anos tinha conhecimentos avançados de física e matemática. A mãe queria que o filho fosse médico muito cedo. "Ela queria que ele fosse um génio para receber o Prémio Nobel", recorda Dulce Rocha, presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança (IAC).
Em Portugal, casos de excesso de protecção como este podem levar, no máximo, a que os pais percam a guarda da criança. Mas nunca ninguém foi condenado em tribunal por este motivo, como aconteceu em Itália, onde um juiz sentenciou uma mãe a três anos de prisão por ter desenvolvido um amor doentio pelo filho.
Aos sete anos, a criança mal sabia andar, porque a mãe e os avós maternos a levavam ao colo para todo o lado com medo que ela caísse. Hoje, com 13 anos, o rapaz não sabe correr e até subir escadas é uma tarefa que faz a custo. Apesar de ser o melhor aluno da turma, na escola não se relaciona com os colegas, não come nada que não seja cozinhado pela mãe ou pela avó e nem consegue fazer chichi sozinho.
Os juízes não tiveram dúvidas: este amor extremo é uma forma de maus tratos. Por isso, condenaram a mãe a três anos de prisão, o avô a três anos e meio e a avó a dois anos. É um caso inédito em Itália e, por cá, os especialistas também não conhecem nenhum semelhante.
"Quando as pessoas são divorciadas, o excesso de zelo pode ser motivo para mudar a guarda", explica o advogado, especialista em direito da família, Helder Ferreira. Já António Fialho, juiz no Tribunal de Família e Menores do Barreiro, considera que em alguns casos pode haver relevância criminal e uma condenação por maus tratos. Porém, o juiz também prefere uma intervenção psicológica, porque, "quando uma mãe ou pai protegem de tal forma que influenciam o desenvolvimento da criança, isso está relacionado com uma perturbação dos pais".
Assim, a medida mais frequente é a intervenção psicológica junto da família. "A hiperprotecção não justifica uma separação da criança", defende o pedopsiquiatra Emílio Salgueiro. O presidente do colégio da especialidade da Ordem dos Médicos diz que a solução está "numa intervenção com a mãe, o pais e os familiares que lidam com a criança".
Também Dulce Rocha, ex-magistrada do Ministério Público, acredita que "seria uma violência para a criança ser separada da única família que conhece". Se o superior interesse da criança determinaria à partida o afastamento de quem a protege em demasia, essa decisão pode ser ainda mais prejudicial para o seu desenvolvimento, por esta ser a única família que conhece, acrescenta a responsável do IAC.
A mãe portuguesa que queria que o filho realizasse os seus sonhos e fosse médico não perdeu a sua guarda, mas teve apoio psicológico e a criança acabou por se conseguir integrar numa turma com meninos da mesma idade.
Quanto ao caso italiano, a solução parece mais difícil. O pai, que pôs a acção em tribunal, viu o filho três vezes e às escondidas desde que saiu de casa. Por isso, não existe entre eles uma relação e a criança até disse em tribunal que odiava o pai, por ele o querer afastar da única família que conhece.
Apesar da forte protecção da mãe e dos avós, o menino de Ferrara (Norte de Itália) é o melhor aluno da sua turma. Mas a pedopsiquiatra Luísa Vicente alerta que isso não significa um crescimento saudável. "As crianças podem a desenvolver uma psicose".

1 comentário:

Atena disse...

Desconhecia por completo casos com esta profundidade! Realmente só podem revelar que algo não está bem na mente dos pais que o fazem. Penso que a melhor intervenção é mesmo o apoio aos pais que sofrem desta "perturbação". A retirada da criança parece-me uma violencia em cima de outra, para ambas as partes.