quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Lei contra discriminação por regulamentar há 2 anos

A deficiência é a terceira causa de discriminação em Portugal, de acordo com o Eurobarómetro de 2007. Estes dados servem apenas para reforçar a necessidade e a urgência em regulamentar a lei 46/2006, de 28 de Agosto que proíbe e pune a discriminação com base na deficiência. Humberto Santos, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes, lembra que, dois anos depois, a regulamentação da lei continua por fazer. "Com excepção de uma regulamentação relativa a questões de índole administrativa, em Fevereiro de 2007, nada foi feito. É uma lei morta porque sem regulamentação não pode ser aplicada", refere o responsável. Aliás, continua, "este Governo até já tomou medidas contrárias ao publicar legislação, em Abril deste ano, que possibilita a discriminação das pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde na celebração dos seguros de vida". E, de um total de 119 queixas recebidas pelo Instituto Nacional para a Reabilitação em 2007, 38% estavam relacionadas com esta situação.
Por isso, no dia em que se celebra o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, os dirigentes de associações de defesa dos direitos dos deficientes consideram que há pouco para celebrar. Afonso Barreto, da Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD), lembra que "de acordo com dados da União Europeia, a taxa de desemprego das pessoas com deficiência é, em regra, três vezes superior à dos seus concidadãos e, segundo a Organização Internacional do Trabalho, recebem remunerações mais baixas do que os outros trabalhadores".
Educação, formação profissional e emprego, situação fiscal, prestações sociais e transportes são as áreas que mais preocupam. "A educação é prioritária porque se as pessoas com necessidades especiais não forem rapidamente incluídas na escola, estamos a perpetuar uma situação de exclusão e dependência social", explica Humberto Santos.
Mas a recente alteração fiscal das pessoas com deficiência é a questão mais controversa. Até 2006, 50% dos rendimentos das pessoas com deficiência estavam isentos de retenção. Valor esse que foi reduzido para 10% em 2008 e 2009 e que deverá ser anulado em 2010. "Desta forma", considera Jorge Falcato, do Movimento dos Trabalhadores Portadores de Deficiência em Defesa dos Benefícios Fiscais, "o acréscimo das despesas mensais por causa das deficiências deixa de ser compensado".

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