quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Professores de Educação Especial a desempenhar tarefas de auxiliares de acção educativa

No Profavaliação surgiu a seguinte questão levantada por uma colega de Educação Especial. Divulgo o caso, pois podem entretanto surgir outros semelhantes.
1. Na sequência da publicação do D/L nº 3/2008 as funções do prof. de Educação Especial parecem ter sido alteradas.
2. Até ao presente ano lectivo sempre tive tarefeiras na escolas para colaborar, sob orientação dos professores e de acordo com o designado nos programas educativos individuais, na realização de algumas actividades. No presente ano lectivo deparei-me com uma grande novidade. A escola não tem tarefeira nem auxiliares de acção educativa disponíveis e recebo a informação de que me compete realizar as actividades desenvolvidas anteriormente pela tarefeira.
3. Fui analisar o D/L nº 3/2008 e no nº1, do artº 28º diz que os conteúdos relativos à autonomia pessoal e social são leccionados pelo docente de educação especial. Isto quer dizer que eu terei que acompanhar os banhos depois da aula de educação física, as idas à casa de banho, os almoços…?
4. Já consultei vários colegas, uns dizem-me que não, que apenas orientamos um auxiliar; outros dizem que sim. O que sei é que há uma grande confusão nas escolas com os apoios a alunos com NEE.
Como é o primeiro ano que isto me acontece, estou com algumas dúvidas.
Gostaria, se possível, que o Ramiro pedisse a colaboração dos colegas de educação especial para se debater as efectivas funções do docente de educação especial no ProfAvaliação.
É triste, mas vou pedir para não ser identificada, por favor

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