Aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, a informação veiculada, através das "questões frequentes", foi no sentido de enquadrar os Percursos Curriculares Alternativos (PCA) na medida seletiva de percursos curriculares diferenciados. Aliás, salvaguardava-se, nessa altura, que, excecionalmente, nesse ano, os alunos que frequentavam uma turma de PCA não careciam da elaboração de um Relatório Técnico-Pedagógico.
À data, à questão "Os Percursos Curriculares Alternativos, os Cursos de Educação e Formação e os Programas Integrados de Educação e Formação constituem percursos curriculares diferenciados, para efeitos do Art.º 9º do DL 54/2018?", a resposta era "sim", com o seguinte fundamento: Os percursos curriculares diferenciados, medida seletiva (Art.º 9.º), são ofertas formativas que a escola disponibiliza de forma a promover a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso ao currículo, na frequência e na progressão ao longo da escolaridade obrigatória.
Recentemente, a questão foi retificada (questão n.º 25), surgindo com esta formulação: Os Percursos Curriculares Alternativos constituem percursos curriculares diferenciados, para efeitos do Artigo 9.º do DL. 54/2018, de 6 de julho?
Não.
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, refere, no n.º 2 do Artigo 9.º “Consideram-se medidas seletivas: Os percursos curriculares diferenciados”, sem especificar que tipo de percursos curriculares diferenciados abrange.
Com a publicação da Portaria 181/2019, de 11 de junho, há que ter em conta:
- De acordo com o disposto no artigo 7.º da citada portaria, as escolas podem conceber PCA para um conjunto de alunos do mesmo ano de escolaridade, para os quais uma gestão específica da matriz curricular-base, de caráter temporário, se constitua a resposta adequada.
- O n.º 4 do artigo 7, refere que “O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, a decidir pela equipa Multidisciplinar de apoio à educação inclusiva”, incluindo a medida seletiva: percursos curriculares diferenciados, alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do DL n.º 54/2018, de 6 de julho, de aplicação individual, caso se verifique a sua pertinência.
Em suma, os PCA são uma medida para um conjunto de alunos, enquanto que os percursos curriculares diferenciados são aplicados individualmente a cada aluno, de acordo com as suas necessidades e independentemente da oferta educativa/medida curricular em que está inserido.
Esta interpretação levanta algumas questões. Desde logo, que tipo de respostas se enquadram na medida seletiva de percursos curriculares diferenciados? Ou criou-se uma medida de suporte à aprendizagem e à inclusão sem possibilidade de operacionalização?
O conceito de "percursos curriculares diferenciados" pressupõem gestão do currículo com alterações às matrizes existentes e predeterminadas para as diversas ofertas educativas. Neste enquadramento, apenas vislumbro os PCA e os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF) como possíveis de integrar na medida seletiva de "percurso curricular diferenciado".
Um PCA, operacionalizado num grupo ou turma de alunos, não deixa de ser uma resposta individualizada para aqueles alunos em concreto. Aliás, uma das medidas universais consiste na "intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos", salvaguardando a singularidade de cada aluno. De igual modo, ao centro de apoio à aprendizagem, em colaboração com os demais serviços e estruturas da escola, tem como objetivos gerais, compete apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola. Ou seja, há medidas educativas concretizáveis e aplicáveis em grupos de alunos.
Neste enquadramento, o PCA constitui-se, assim, uma medida individualizada mas concretizada num pequeno grupo.
Para finalizar, e no contexto da última resposta da DGE (questão 25), coloco a questão: como e em que moldes se operacionalizam os percursos curriculares diferenciados? Exemplos?
11 comentários:
Um regresso aos currículos escolares próprios???
Caro "Anónimo", os currículos escolares próprios inserem-se na medida de "adaptações curriculares significativas". Sinceramente, ainda não consegui perceber o que o Ministério da Educação enquadra nesta medida, sem ser, naturalmente, os Percursos Curriculares Alternativos e os PIEF.
Recordo-me que os currículos escolares próprios tinham como padrão o currículo regular e pretendiam responder ao tipo e grau de deficiência, tendo em conta que a FAQ considera os percursos curriculares diferenciados como uma resposta individualizada e exclui os PCA e CEF levou-me a relembrar destes curriculos. Entretanto solicitamos esclarecimentos junto da direcção geral de educação especial e apoio sócio educativo, agora é aguardar. Uma tremenda confusão é o que é.
Pedro Miguel Vicente, quando tiver resposta, partilhe, por favor! Abraço
Olá! Gostei muito do artigo e tenho a mesma questão.. já existe alguma resposta concreta? Muito obrigada
Cátia Pereira, infelizmente não há qualquer resposta por parte do Ministério da Educação. Continuo com a mesma opinião.
Já alguém tem respostas? Gratidão
Anónimo, ainda não conheço a resposta...
Na minha escola, disseram-me para ler a legislação que não diz nada. Andamos num circulo vicioso criado pelo ministério. Depois vêm as inspeções dizer que estamos a fazer mal...
Boa tarde. Não houve ainda nenhum outra resposta a esta questão?
Eunice, ainda não tive esclarecimento sobre esta questão.
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