Num despacho hoje publicado em Diário da República, assinado pelo secretário de Estado da Educação, João Costa, o Ministério da Educação (ME) afirma "que Portugal ainda apresenta um número significativo de alunos que abandona a escola sem concluir a escolaridade obrigatória” e apresenta o Programa 2O como uma solução para “responder a estes jovens, em regra, sinalizados no âmbito das comissões de proteção de crianças e jovens, pelas equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais e por instituições de acolhimento de crianças e jovens”.
“O Ministério entende intervir através de uma resposta socioeducativa articulando iniciativas de entidades e instituições de natureza diversa. Na procura da reintegração escolar e socioprofissional deste público é reconhecida a estratégia e o trabalho desenvolvido pelas Escolas de Segunda Oportunidade (Second Chance Schools), através da adoção de um modelo pedagógico próprio e em articulação com a Rede Europeia de Escolas de Segunda Oportunidade (European Association of Cities, Institutions and Second Chance Schools)”, lê-se no despacho.
Numa nota divulgada hoje pelo gabinete de imprensa do ME, a tutela refere algumas entidades, “como sejam a 'Escola de Segunda Oportunidade' em Matosinhos (vencedora do Prémio Manuel António da Mota), o Projeto 'Arco Maior', no Porto, e a Rede Europeia de Escolas de Segunda”, como exemplos de escolas com “experiências já desenvolvidas” e nas quais o ME se apoiou para desenvolver o programa que entra em vigor já no ano letivo de 2019-2020.
O programa parte da escola pública, que concebe os programas de formação e educação dos jovens que venham a integrar o Segunda Oportunidade, mas admite protocolos com entidades externas para “combater o abandono escolar de jovens sem emprego nem qualificação, proporcionando-lhes formação qualificada dirigida às suas necessidades, expetativas e interesses específicos, em alinhamento com o mercado laboral local”.
“O Ministério da Educação está empenhado em assegurar que, para além de outros programas e respostas existentes, há a possibilidade, no âmbito da escola pública, de acolher e de construir respostas ajustadas para este público, para quem as vivências em grupo ou turma se revelam propiciadoras de maior eficácia na sua formação escolar e socioprofissional”, lê-se no despacho.
Os jovens integrados em turma podem frequentar um programa integrado de educação e formação (PIEF) ou um curso de educação e formação para adultos (EFA), sendo que para todos é obrigatória a matrícula numa escola pública.
O diploma hoje publicado prevê ainda “a elaboração de plano individual de formação (PIF), de acordo com os interesses e a participação de cada jovem”.
Para todos os inscritos no Programa 2O está prevista a obrigatoriedade de acompanhamento “até dois anos após saída” do pograma.
“O presente despacho visa estabelecer as linhas orientadoras que presidem a um programa de intervenção junto de jovens, que abandonaram o sistema educativo e em risco de exclusão social, proporcionando-lhes formação qualificada dirigida às suas necessidades, expetativas e interesses específicos, em alinhamento com o mercado laboral local, beneficiando ainda de um acompanhamento de forma próxima ao desenvolvimento da sua autonomia e integração socioprofissional”, sintetiza o diploma.
Portugal comprometeu-se com a União Europeia a cumprir a meta de redução do abandono escolar precoce para 10% até 2020.
Atualmente a taxa fixa-se nos 11,8% e foi recentemente apresentada pelo Governo como a consequência da introdução do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), na mesma altura em que foi anunciada a prorrogação por mais dois anos letivos do mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar A Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar foi criada em 2016 no âmbito do programa nacional que o Governo lançou para tentar combater o insucesso escolar.
Fonte: Educare
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