Tenho sido confrontado com várias situações que relatam factos anacrónicos, como, por exemplo, direções que, ainda antes de ser publicado o diploma da educação inclusiva (Decreto-Lei n.º 54/2018), exigiam aos docentes de educação especial que elaborassem os "novos" relatórios técnico-pedagógicos e os programas educativos individuais para serem aprovados no mês de julho.
Bem!!! Há que ter alguma calma e ponderação para não colocarmos o carro à frente dos bois, como se diz na gíria popular.
O Decreto-Lei n.º 54/2018 foi publicado no passado dia 6 de julho. Pelo facto de não indicar uma data precisa para entrar em vigor, cumpre-se o estipulado no ordenamento jurídico nacional entrando, assim, em vigor cinco dias após a sua publicação (cf. n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro - Publicação, identificação e formulário dos diplomas), ou seja, cinco dias úteis. Neste contexto, este diploma entra em vigor na próxima sexta-feira, dia 13 de julho.
Por outro lado, o primeiro passo a desencadear no meio deste processo de transição para o paradigma da educação inclusiva é a criação da equipa multidisciplinar. De facto, deixa de existir a equipa de avaliação especializada ou a monitorização individual da avaliação da eficácia das medidas e da revisão dos documentos estruturantes do aluno, transitando essas funções, entre outras, para a equipa multidisciplinar. Será esta equipa multidisciplinar o esteio de todo o processo de definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e de monitorização dos processos.
Acresce que, simultânea ou posteriormente, é necessário elaborar e aprovar internamente os documentos estruturantes de apoio à implementação do novo paradigma da educação inclusiva, designadamente, formulários para a elaboração dos relatórios técnico-pedagógicos e programas educativos individuais. Trata-se de documentos diferentes dos tradicionais, que exigem uma estrutura própria, adequada às novas exigências educativas.
Só após estes procedimentos se poderá passar à fase posterior de concretizar a reanálise ou a reapreciação dos processos dos alunos pela equipa multidisciplinar com o objetivo central de identificar a necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Neste âmbito, o diploma refere que, para produzir efeitos, devem as escolas proceder à sua aplicação na preparação do ano letivo 2018-2019. Ora, o ano escolar inicia a 1 de setembro, mas o ano letivo só inicia entre 12 e 17 de setembro. Logo, entre o período do início do ano escolar e o do ano letivo, a equipa multidisciplinar pode desencadear o processo de reavaliação dos processos dos alunos, com destaque para aqueles que beneficiam da medida de currículo específico individual, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio. De facto, estes alunos, para além do relatório-técnico pedagógico, podem carecer de um programa educativo individual.
Esta questão do cumprimento de prazos não pode sobrepor-se à voracidade desenfreada em cumprir a legislação de forma atabalhoada e sem ponderação. A responsabilidade da publicação tardia do novo enquadramento da educação inclusiva é do Ministério da Educação.
Não podemos esquecer, também, que está prevista a publicação de um manual de apoio à prática inclusiva que, assim se espera, pode e deve esclarecer várias situações e propor ou sugerir modelos de documentos de suporte à implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Afinal, Roma e Pavia não se fizeram num dia!
6 comentários:
Nem mais, totalmente de acordo!
Sem dúvida... há passos importantes que têm de ser dados com ponderação e conhecimento.
Em setembro, ainda nem haverá psicólogo!
Ha sempre quem queira ser mais papista que o papa... Com calma, ponderacao e cabeca descansada, que e o que nao temos tido. Em setembro estaremos muito mais aptos para arrancar com isto. Nao percebo qual e a pressa.... Nao e melhor planificar as coisas do que fazer em cima do joelho?
"paulatinamente".... vai correr bem! :)
Excelente análise, João. Concordo com tudo o que dizes.
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