Foi publicada a 9 de novembro, a Portaria nº 342/2017, que estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto -Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que instituiu o Programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).
O MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos, designadamente no domínio da higiene, alimentação, manutenção da saúde e cuidados pessoais, deslocações e apoio em contexto laboral.
A implementação do MAVI concretiza-se através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos projetos-piloto, cofinanciados no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - Programas Operacionais do Portugal 2020.
A portaria que foi agora publicada define o número de candidatos/as a assistentes pessoais que podem frequentar formação inicial, o número de elementos que integra a equipa técnica do CAVI e fixa limites às despesas elegíveis com o funcionamento do CAVI, com os encargos com o pessoal afeto à operação e com a atividade formativa.
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
Para mais informações consultar: Portaria nº 342/2017, de 9 de novembro
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