terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Apoio a necessidades especiais rejeitado sem parecer

A Associação Nacional de Empresas de Apoio Especializado (ANEAE) acusa a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) de estar a rejeitar pedidos de subsídios de Educação Especial sem qualquer pedido de avaliação médica nas escolas ou na própria DGEstE. Segundo a associação, "os Diretores Regionais de Educação estão a assumir o papel do médico e, com isso, estão a prejudicar milhares de crianças com deficiência".

A denúncia surge depois de alguns processos de pedido de subsídio terem sido devolvidos pela DGEstE com a justificação de que os requerentes não tinham "necessidades educativas especiais". (...) Bruno Carvalho, presidente da ANEAE, explica que, aquando dos pedidos de subsídio, os pais fazem anexar ao processo um certificado médico atestando a necessidade das crianças. Contudo, "os certificados médicos estão a ser ignorados ou mesmo rejeitados sem que as estas crianças sejam chamadas para qualquer avaliação por parte das escolas ou da própria DGEstE".
In: DN por indicação de Livresco

Comentário:
Há aspetos nesta notícias que devem ser clarificados.
1- A determinação se um aluno tem, ou não, necessidades educativas especiais é da competência das estruturas internas das escolas, com especial destaque para o conselho pedagógico. Deste modo, as Direções dos Serviços Regionais da  Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares não tem competência para determinar se um aluno tem, ou não, necessidades educativas especiais com base num formulário assinado pelos responsáveis escolares pelo processo. Deve prevalecer o princípio da confiança nas instituições. Se existem dúvidas, compete-lhes supervisionar os processos.
2- Segundo as orientações recebidas e constantes do protocolo, em principio, o formulário a solicitar o subsídio de educação especial não carece da assinatura de um médico. As informações aí contidas são da responsabilidade da Unidade Orgânica, criada na escola. Estas informações são, normalmente, retiradas da caracterização do perfil de funcionalidade do aluno, de acordo com o respetivo programa educativo individual.
O protocolo que está na base de todas estas situações pode ser consultado aqui.

8 comentários:

HJTP disse...

"O protocolo que está na base de todas estas situações pode ser consultado aqui."
Não consigo aceder ao protocolo. Bom ano!
Horácio Pereira

Anónimo disse...

Mas o pedido de subsídio deverá ser e tem de ser acompanhado de uma declaração médica comprovativa da incapacidade do aluno

João Adelino Santos disse...

HJTP
Pode consultar o protocolo neste endereço https://drive.google.com/file/d/0B6_xIqZMbfWcSmgxYVNyUHFSWlE/edit?usp=sharing

Abraço

João Adelino Santos disse...

Anónimo, segundo percebi pela leitura do protocolo e por informações recolhidas por telefone, no caso dos alunos entre os 6 e os 18 anos, a responsabilidade de caracterizar/avaliar e confirmar os dados é da unidade orgânica (ver cláusula terceira).
A declaração médica pode aplicar-se à avaliação dos jovens entre os 18 e os 24 anos (cláusula quarta).
Ver protocolo neste endereço https://drive.google.com/file/d/0B6_xIqZMbfWcSmgxYVNyUHFSWlE/edit?usp=sharing

Anónimo disse...

Confirmo a sua interpretação João, mais uma mudança nos trâmites a seguir relativamente ao subsídio de educação especial, com mais uma delegação de competências jogada para cima das estruturas escolares. Obrigado por todo o trabalho desenvolvido. Um bom ano

Anónimo disse...

Antes de fazer comentários ignorantes é importante conhecer a lei que regula o subsidio de educação especial. Além disso o protocolo é zero do ponto de vista jurídico. Gostava que o governo tivesse a coragem de fazer assim um protocolo a regular o subsidio de desemprego de um professor.

João Adelino Santos disse...

Anónimo
Os comentários produzidos estão relacionados apenas com o conteúdo da notícia publicada.
Quanto ao teor do protocolo ou à natureza das suas implicações, não produzi qualquer comentário, por enquanto, embora tenha opinião.
Independentemente da sua natureza jurídica, e correspondente validade, as escolas foram informadas da sua existência e aplicabilidade, como pode verificar por esta ligação
https://drive.google.com/file/d/0B6_xIqZMbfWcQ3JSZHcwdGVrZ0U/edit?usp=sharing

Anónimo disse...

O protocolo referido não está de acordo com a lei em vigor para o SEE . É sempre obrigatória assinatura do médico especilaista porque a aplicação informatica da segurança social exige.
O novo modelo de requerimento mais uma vez não cumpre a lei, não permitindo por exemplo o pagamento direto as clinicas. Como vão as familias carenciadas adiantar o pagamento dos apoios.?
Para agravar a situação o IP de Lisboa pagou os subsidios aos beneficiarios apesar destes terem solicitado pagamento direto as clinicas. Querem imaginar umas centenas de euros de meses de apoio a cair na conta de familias carenciadas!!!... Revoltante para quem trabalha. Já foram suspensos milhares de apoios por falta de pagamento.
Se lerem a legislação verão que este subsidio não foi criado para meninos do decreto lei 3/2008. As direções regionais acham-se acima da lei e fazem como bem querem para poupar mais uns tostões!!! E qual é a solução? Os CRIS diminuiram tanto que nem se vêm e as equipas de I.P não estão autorizadas a dar apoios diretos (por terem um modelo centrado na familia)m assim ja não podem alegar que lhes falta técnicos!! E assim vai a educação neste jardim à beira mar plantado! o melhor mesmo é começarem a consruir novas CERCIS e acabarem de vez com a inclusão! sempre ficava mais barato e ali metidos não refilavam!!