quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Regulamento do Programa de Apoio e Qualificação Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

A Portaria n.º 293/2013, de 26 de setembro, alarga o Programa de Apoio e Qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância. O Programa SNIPI tem como finalidade contribuir para a promoção da universalidade do acesso aos serviços de intervenção precoce, através do reforço da rede de Equipas Locais de Intervenção (ELI), de forma que todos os casos sejam devidamente identificados e sinalizados tão rapidamente quanto possível.
O Programa SNIPI aplica-se a todo o território nacional continental.
É aprovado o Regulamento do Programa de Apoio e Qualificação SNIPI, que consta em anexo à referida portaria e que dela faz parte integrante.
Os projetos de Qualificação e Intervenção Precoce 
(PQIP) visam, de forma multissetorial e integrada, promover o reforço da rede de ELI e a qualificação da intervenção no âmbito SNIPI de acordo com o diagnóstico de  necessidades aprovado pela Comissão de Coordenação do SNIPI.
Os projetos de PQIP podem ter as seguintes tipologias:
a) Tipologia 1 — Projetos que acompanham entre 30 e 59 crianças;
b) Tipologia 2 — Projetos que acompanham entre 60 e 80 crianças;
c) Tipologia 3 — Projetos que acompanham entre 60 e 80 crianças, com mais de 80% dos utentes com taxa de risco 1 segundo os critérios de elegibilidade do SNIPI.

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