No blog têm sido colocadas algumas questões relacionadas com a frequência do ensino secundário de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (NEE) que beneficiam da medida educativa de currículo específico individual (CEI).
Estes alunos, após a frequência do ensino básico, vêem-se impossibilitados de prosseguir estudos, ou seja, de frequentar um processo formativo que exija como ponto de partida a conclusão do ensino básico. No entanto, podem, e devem, continuar a frequentar o sistema educativo.
Uma vez que a rede do sistema educativo ainda não proporciona formação profissional, ou outra, específica e certificada, levanta-se a questão de como proceder nestas circunstâncias, que respostas pode o sistema educativo oferecer a estes alunos.
Uma das soluções passa por, no âmbito do plano individual de transição (PIT), integrar estes alunos em turmas de cursos profissionais, quando existem, e de preferência adaptáveis ao seu perfil de funcionalidade, frequentando preferencialmente as disciplinas reconhecidas como “profissionais”, mesmo que, para tal, se proceda a algumas adaptações curriculares. Desta forma, dotam-se os alunos de competências profissionais que serão discriminadas no certificado final de frequência da escolaridade secundária. A restante carga lectiva deve servir para desenvolver outras áreas básicas, através de apoio pedagógico personalizado, como Linguagem e Comunicação, Matemática para a Vida, Autonomia Pessoal e Social, entre outras, definidas de acordo com o perfil de funcionalidade do aluno em causa.
Penso que, nestas circunstâncias, a integração numa turma de um curso profissional (diferente de frequência de um curso profissional) poderá ser uma mais-valia para o aluno e para o seu futuro.
No entanto, a realidade mostra que nem todas as escolas possuem cursos profissionais, nem todos os alunos com NEE podem frequentar as disciplinas práticas!
4 comentários:
Tudo o que está escrito neste artigo é a realidade com que os nossos jovens com NEE`s se aquando da sua saída pós escola, eles e os seus encarregados de educação que se vêem de pés e mãos atados perante um panorama onde não existem saídas suficientes adequadas a cada caso. Até quando isto vai continuar??
Olá!
Era bom que o Estado facilitasse às escolas a criação de formação profissional no âmbito da Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade. Resolveria muitos problemas e daria esperança a pais e a alunos com NEE.
Relativamente aos alunos com CEI, que terminam o 9º ano, há dúvidas sobre se os mesmos poderão integrar um curso profissional, uma vez que estes cursos são financiados e exigem que todos os alunos possuam, no fim da formação, um perfil de desempenho que, certamente, os alunos com CEI não atingirão. Por outro lado, uma vez que os alunos com CEI não realizam exames nacionais de 9º ano, não poderão frequentar um curso científico-humanístico. Assim sendo, que solução poderão ter?
Os alunos com CEI, de acordo com o n.º 17.6 da secção III do Despacho Normativo n.º 19/2006, de 19/03, com a redação pelo Despacho Normativo n.º 7/2011, de 5/4, estão dispensados da realização dos exames nacionais do 9º ano e impedidos de ingressar em cursos de nível secundário para prosseguimento de estudos.
Quando sugiro que sejam incluídos em cursos profissionais, trata-se simplesmente de frequentarem a turma, não como verdadeiros alunos do curso, para poderem desenvolver e adquirir algumas competências profissionais. Esta frequência pode ser incluída no plano individual de transição.
No final do percurso, os alunos obtêm um certificado de frequência do ensino secundário com as competências adquiridas discriminadas.
O princípio subjacente é o de que os alunos com CEI devem permanecer na escola até ao 12º ou os 18 anos de idade. Que soluções existem ou podem ser equacionadas? Esta é uma entre outras possíveis, de acordo com o perfil de funcionalidade de cada aluno.
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