sábado, 4 de julho de 2020

O que muda no próximo ano lectivo?

Muitas das orientações apresentadas para o próximo ano lectivo baseiam-se no pressuposto de que a evolução da pandemia permitirá o ensino presencial. Eis o resumo de algumas medidas.

Calendário escolar

O próximo ano lectivo vai ter mais dias de aulas para que as escolas possam recuperar as aprendizagens. As férias que habitualmente acontecem por alturas da Páscoa, no final do 2.º período, serão mais curtas. Começam a 24 de Março e a 6 de Abril os estudantes já estarão de volta às escolas. Ou seja, serão apenas sete dias úteis de pausa. Além disso, o ano lectivo será prolongado, com excepção dos anos em que há exames nacionais. No caso dos anos em que existem provas nacionais – 9.º, 11.º e 12.º anos – as aulas terminam a 9 de Junho, de modo a que não haja atrasos no calendário de exames. O 3.º período terminará a 30 de Junho para os alunos do 1.º e 2.º ciclos, bem como para as crianças da educação pré-escolar. Duas semanas antes, terminam as aulas para os estudantes do 7.º, 8.º e 10.º anos. O próximo ano lectivo arranca entre 14 e 17 de Setembro para todos os níveis de ensino.

Recuperar matérias

As primeiras cinco semanas do novo ano lectivo são destinadas à recuperação das aprendizagens. Os professores terão assim até meados de Outubro para rever as matérias. A tutela vai ainda sugerir uma série de “instrumentos didácticos para esta intervenção inicial”.

Mais recursos humanos

O Governo garantiu que há 125 milhões de euros para “um reforço muito significativo de recursos humanos nas escolas”. Serão contratados mais professores, pessoal não docente e técnicos especializados, como psicólogos, e também as equipas com “assistentes sociais e mediadores” serão ampliadas. O Governo quantifica alguns destes reforços: mais 600 assistentes operacionais e 200 assistentes técnicos, independentemente do que vier a resultar da revisão da portaria que estabelece qual deve ser o número de funcionários em função do número de alunos por escola. 

Mais apoios extra

As escolas terão um reforço do crédito horário — horas a utilizar exclusivamente “para a recuperação e consolidação das aprendizagens, nomeadamente através do apoio educativo e coadjuvação de aulas”. Este reforço, segundo o ministro da Educação, “será o equivalente a 2500 professores” a mais, sendo que parte destas horas podem ser distribuídas pelos vários docentes dos estabelecimentos com horas disponíveis nos seus horários. Escolas em territórios educativos de intervenção prioritária terão um reforço maior e cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada “terá um crédito horário adicional de até duas horas lectivas semanais”, destinado exclusivamente às equipas que trabalham com crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Aprendizagens testadas

Os alunos do 3.º. 6.º e 9.º anos vão participar num estudo nacional, por amostragem, sobre o impacto nas aprendizagens dos alunos de um 3.º período feito em ensino à distância. O secretário de Estado João Costa explicou que esta avaliação será feita através de um teste “em literacias transversais” no​ início do próximo ano lectivo, sob coordenação do Instituto de Avaliação Educativa, que é responsável pela elaboração dos exames nacionais, a quem competirá definir qual será a amostra.

Tutorias alargadas

O apoio tutorial específico, que abrange cerca de 20 mil alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, vai ser alargado, passa a abranger também os alunos do ensino secundário. Além disso, alarga-se a todos os alunos que chumbem este ano. Até aqui, eram integrados os alunos com dois ou mais chumbos. A intenção do Governo é triplicar o número de alunos envolvidos no programa.

Alunos mentores

Todas as escolas devem criar um programa de mentoria “que estimule o relacionamento interpessoal e a cooperação entre alunos”. Este programa identifica os alunos que, em cada escola, se disponibilizam para apoiar os seus pares acompanhando-os, designadamente, “no desenvolvimento das aprendizagens, esclarecimento de dúvidas, na integração escolar, na preparação para os momentos de avaliação e em outras actividades conducentes à melhoria dos resultados escolares”, lê-se nas orientações já enviadas às escolas. Alunos mentores e os que vão receber apoio destes serão seleccionados pelas escolas. “A participação como aluno mentor é registada no certificado do aluno, podendo ser valorizada na sua classificação final. Compete ao director submeter à aprovação do conselho geral o programa de mentoria elaborado pelo conselho pedagógico. A monitorização e avaliação do trabalho realizado no âmbito do programa de mentoria é efectuado pelo conselho pedagógico, devendo, para esse efeito, recolher evidências do trabalho realizado.”

Turmas por turnos

No modelo de ensino presencial, as escolas terão autonomia para encontrar espaços que não apenas as salas de aula, para as actividades lectivas, e gerir horários — a ideia não é que os alunos tenham menos horas de aulas, mas que sempre que se revele necessário, as escolas possam ter turmas a funcionar em turnos de meio dia, de forma a acomodar a carga horária da matriz curricular.​ Poderão até “estender ligeiramente os seus horários de funcionamento”.

Fonte: Público

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