terça-feira, 18 de outubro de 2016

Novo apoio para paraplégicos e pessoas com paralisia cerebral no SNS

O governo acaba de alargar os beneficiários do sistema de transporte não urgente do SNS, o sistema em que alguns doentes podem pedir através dos centros de saúde e hospitais transporte para a deslocação de casa para tratamento e vice-versa. Depois de, em Abril, ter sido eliminado o copagamento e o limite de deslocações para alguns doentes que precisam de cuidados de forma prolongada e continuada ao longo da vida, como insuficientes renais ou doentes oncológicos e transplantados, um diploma publicado hoje em Diário da República alarga o transporte gratuito para doentes com grau e incapacidade igual ou superior a 60%, de natureza motora, e que precisam de reabilitação.

No preâmbulo do diploma, o governo explicita que estão em causa situações de paraplegia, tetraplegia ou com paralisia cerebral. A tutela assinala que a medida surge no seguimento das alterações de abril, cujo objetivo foi garantir equidade no acesso ao SNS entraves da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis.

A alteração à legislação do transporte não urgente entra em vigor no primeiro dia do mês que vem, pelo que a partir de novembro os doentes nesta situação e os médicos que os acompanham já poderão solicitar o transporte.

Como funciona o transporte não urgente de doentes no SNS?
O transporte é assegurado por ambulâncias dos bombeiros ou viaturas próprias de entidades como a Cruz Vermelha, Santa Casa da Misericórdia, algumas juntas de freguesia ou mesmo entidades privadas.

Quem tem direito ao pagamento do transporte por parte do Estado?
- Mediante condição de recursos (rendimento médio mensal igual ou inferior a 628.83 euros), são abrangidas pessoas nas seguintes situações:

a) Incapacidade igual ou superior a 60%,

b) Condição clínica incapacitante, resultante de:
i) Sequelas motoras de doenças vasculares;
ii) Transplantados, quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação;
iii) Insuficiência cardíaca e respiratória grave;
iv) Perturbações visuais graves;
v) Doença do foro ortopédico;
vi) Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida;
vii) Patologia do foro psiquiátrico;
viii) Doenças do foro oncológico;
ix) Queimaduras;
x) Gravidez de risco;
xi) Doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública;
xii) Insuficiência renal crónica

c) menores com doença limitante/ameaçadora da vida

- Além dos casos mencionados em cima, em que o apoio depende da condição de insuficiência económica, têm direito ao transporte sem quaisquer encargos:

- Insuficientes renais crónicos

- Pessoas com os problemas mencionados em cima durante a fase aguda do tratamento, no máximo põe 120 dias

- Doentes oncológicos, transplantados e doentes insuficientes renais que realizem diálise ou hemodiálise em casa

- Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, de natureza motora

O que é preciso fazer para beneficiar deste direito?
Para o doente não ter encargos, o transporte tem de ser prescrito pelo médico no centro de saúde ou no hospital. São os serviços de saúde que organizam o transporte, que deve ser programado e requisitado com a antecedência mínima de 48 horas.

Quem não tem direito a apoio também pode recorrer a título particular às ambulâncias e aos Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD)?
Sim. A DECO alerta, porém, que é importante comparar preços antes de solicitar o serviço, dado que o preço por quilómetro é muito variável.Saiba mais aqui.

Quantas pessoas beneficiam deste apoio?
Segundo os últimos dados disponibilizados pela tutela, em 2015 foram abrangidas pelo sistema de transporte não urgente de doentes 93 mil pessoas, mais 20% do que no ano anterior. Recorde-se que durante o programa de ajustamento o acesso a transporte foi limitado e deixaram de ser suportadas despesas com deslocações em táxi. Desde que tomou posse, o governo já fez duas alterações à portaria que regula este apoio para a tornar mais abrangente. Entre 2012 e abril deste ano, alguns doentes tiveram de suportar parte do transporte até ao limite máximo de 30 euros por mês, copagamento entretanto eliminado.

Fonte: Sol

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