terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Proposta do Grupo de Professores Contratados Em Defesa da Educação Especial

O grupo professores contratados Em Defesa da Educação Especial, vêm por este meio apelar à vossa atenção para o atentado contra estes três grupos de recrutamento, nomeadamente, 910, 920 e 930. 

1) A prioridade do tempo de serviço efetivo na educação especial potencializa a qualidade de educação nestes grupos de recrutamento; 

2) Somos os únicos grupos de recrutamento que exigem uma formação base profissionalizada acrescida de uma formação especializada; 

3) É legítimo que todos os docentes que têm formação especializada na educação especial possam concorrer a estes grupos de recrutamento, no entanto, não é legítimo que os professores especializados com experiência na educação especial e com formação contínua sejam preteridos por quem não tem experiência nestes mesmos grupos; 

4) O número de candidatos aos grupos de recrutamento de educação especial aumentou exponencialmente nos últimos dois anos, devido à redução de vagas nos diversos grupos de recrutamento do ensino regular, assim como, às facilidades na obtenção das especializações, uma vez que, atualmente há formações especializadas reconhecidas e acreditadas pelo ministério da educação desde os três meses em e-learning até dois anos curriculares e com entrega de tese. 

Por fim, apelamos para a vossa urgente mobilização para a divulgação da petição pública on-line Pela Defesa de Prioridades no Concurso de Docentes de Educação Especial http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N30935 e junto enviamos o documento com a nossa proposta de prioridades para os Grupos de recrutamento de Educação Especial. 

Catarina Pereira, João Lino Silva, Luísa Alves, Márcia Sousa, 

Sofia Barcelos, Paulo Borges, e Vera Garcia 


Proposta de Prioridades para os Grupos de Recrutamento de Educação Especial 

Para efeitos de ordenação ao concurso de Docentes de Educação Especial apenas é contabilizado o tempo de serviço docente ou equiparado, prestado até 31 de Agosto do ano letivo imediatamente anterior à data de abertura do concurso. 

1.ª Prioridade 

Professores Profissionalizados com formação Pós Graduada/Especializada nos grupos de recrutamento de Educação Especial a que se candidatam. Para efeitos de ordenação ao concurso, é única e exclusivamente contabilizado o tempo de serviço docente ou equiparado, prestado no grupo de recrutamento ao qual se candidata, incluindo o tempo de serviço docente ou equiparado em instituições de educação especial. 

O tempo de serviço docente prestado antes da Pós Graduação/Especialização é contabilizado por metade, ou seja, o número de dias de serviço docente prestados anteriormente à obtenção da Pós-Graduação/Especialização é ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas. Por fim, os candidatos têm que ter prestado funções docentes num dos dois anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos; 

Observações: esta prioridade é para os professores profissionalizados com formação pós graduada/especializada, que têm lecionado no grupo de recrutamento a que se candidatam, na escola pública pelo menos num dos dois últimos anos letivos. 

2.ª Prioridade 

Professores Profissionalizados com formação Pós Graduada/Especializada nos grupos de recrutamento de Educação Especial a que se candidatam. Para efeitos de ordenação ao concurso é contabilizado o tempo de serviço docente ou equiparado em qualquer grupo de recrutamento e que tenham prestado funções docentes num dos dois anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos; 

Observações: esta prioridade é para os professores profissionalizados com formação pós graduada/especializada, que têm lecionado noutros grupos de recrutamento que não os da educação especial na escola pública pelo menos num dos dois últimos anos letivos. Assim como, para os professores que lecionaram nos grupos de educação especial na escola pública há mais de dois anos letivos e que exerceram funções docentes na escola pública pelo menos num dos dois últimos anos letivos. 

3.ª Prioridade 

Professores Profissionalizados com formação Pós Graduada/Especializada nos grupos de recrutamentos de Educação Especial a que se candidatam. Para efeitos de ordenação ao concurso é única e exclusivamente contabilizado o tempo de serviço docente ou equiparado, prestado no grupo de recrutamento ao qual se candidatam, incluindo o tempo de serviço docente ou equiparado em instituições de educação especial. 

O tempo de serviço antes da Pós Graduação/Especialização é contabilizado por metade, ou seja, o número de dias de serviço docente prestados anteriormente à obtenção da Pós-Graduação/Especialização é ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas. 

Observações: esta prioridade é para os professores profissionalizados com formação pós graduada/especializada, que lecionaram no grupo de recrutamento a que se candidatam há mais de dois anos letivos na escola pública e também para os professores que lecionaram em estabelecimentos/instituições de educação especial. 

4.ª Prioridade 

Professores Profissionalizados com formação Pós Graduada/Especializada nos grupos de recrutamento de Educação Especial a que se candidatam. Para efeitos de ordenação ao concurso é contabilizado o tempo de serviço docente ou equiparado em qualquer grupo de recrutamento. 

Observações: esta prioridade é para os professores profissionalizados com formação pós graduada/especializada, que já lecionaram há mais de dois anos letivos na escola pública em qualquer grupo de recrutamento que não os de educação especial e também para os professores que lecionaram noutros grupos de recrutamento em estabelecimentos privados.

(Recebido por mail)

Sem comentários: