Através do Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto, procede-se a alterações à organização e à gestão curricular do ensino básico, bem como à avaliação das aprendizagens e ao processo de desenvolvimento do currículo nacional, reajustando a organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos.
Constituindo preocupação do XIX Governo Constitucional a promoção do sucesso escolar, a redução da dispersão curricular nos 2.º e 3.º ciclos, o reforço da aprendizagem em disciplinas estruturantes, como a Língua Portuguesa e a Matemática, bem como a eficaz avaliação do ensino básico, torna-se necessário alterar o artigo 13.º e os anexos II e III do referido diploma.
A alteração que se introduz constitui, na sua essência, um ajustamento na organização curricular prevista nos anexos II e III, sem prejuízo de uma alteração curricular mais profunda que urge fazer. Alarga -se ainda no artigo 13.º a avaliação da aprendizagem e o processo de desenvolvimento do currículo nacional pela implementação de provas finais no 2.º ciclo do ensino básico
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