sexta-feira, 8 de abril de 2011

Reorganização curricular do ensino secundário: e os alunos com necessidades educativas especiais?

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 50/2011, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, 272/2007, de 26 de Julho, e 4/2008, de 7 de Janeiro, que  estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação.
Resumidamente, o diploma procede ao alargamento da oferta de exames nacionais nas disciplinas de formação geral, sem aumentar o número de exames obrigatórios; à eliminação da Área de Projecto da matriz dos cursos científico-humanísticos; à criação da Formação Cívica na matriz dos cursos científico-humanísticos.
As disposições aplicam-se aos cursos de nível secundário, nomeadamente  aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, incluindo os de ensino recorrente, bem como aos cursos profissionais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo que ofereçam o nível secundário de educação.
Da leitura que efectuei, ainda que na diagonal, o diploma não faz qualquer referência aos alunos com necessidades educativas especiais, nem emite quaisquer orientações relativas ao processo educativo destes alunos. Na minha perspectiva, trata-se de uma lacuna, uma vez que, a partir do ano lectivo 2012/13 todos os alunos passarão a estar abrangidos pela escolaridade obrigatória de doze anos. 
O Decreto-lei n.º 6/2001, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional, consagra um artigo (10º) à educação especial. Embora remetendo para regulamentação própria, é feita uma referência. 
No presente caso do nível secundário, penso que também deveria ser feita uma referência, ainda que mínima, com algumas orientações, pois trata-se de uma nova realidade, apesar das experiências pontuais que já vão sendo efectuadas.

3 comentários:

nelya disse...

É verdade João nada se legislou, parece que a Educação Especial nem existe. Não sei onde se irão inserir, sobretudo os alunos com CEI e com a falta de professores da educação especial não sei como e quem os vai apoiar.........

Unknown disse...

Mais uma vez...os alunos com Nee e mais concretamente os alunos com CEI nem foram lembrados... por uma fracção de segundos ainda pensei: "Boa,vai haver Formação Cívica no secundário, assim dá para os alunos com CEI frequentarem pelo menos uma disciplina com a turma!"... porém logo reparei que a Formação Cívica era só para os 10ºs anos! Pois... como é que vai ser???? qual o futuro dos nossos alunos na escola secundária??? E qual o futuro de alguns dos nossos alunos - aqueles casos mais problemáticos - depois da escola, depois dos 18 anos??? Esquecemos e passamos a "batata quente" às famílias e à Segurança Social (como me recomendaram de Instâncias Superiores)????!!!! É que na minha Zona os "CAO"s já não têm vagas porque a Segurança Social não alarga os acordos!

DIFERENTES SOMOS TODOS NÓS disse...

Li a legislação - também na diagonal - não vi respostas nem respeito pelos Alunos com NEE e fiquei preocupado.
Obrigado por este post que me fez estar acompanhado nestas "angústias". E a minha preocupação nem se centra apenas nos Alunos com CEI.
Se tiver novidades, partilhe-as connosco.
Eu agradeço, desde já!