Foi publicada uma Recomendação do Conselho Nacional da Educação (CNE) relativa à educação dos 0 aos 3 anos. Numa leitura superficial, verificamos que faz alguns comentários à educação especial e à intervenção precoce.
Assim, segundo um estudo comparativo internacional, o relatório considera haver lacunas importantes na formação para a articulação com pais, para o trabalho específico com as crianças dos 0 aos 3 anos, na educação especial e para situações de educação bilingue ou multicultural e, ainda, em questões de investigação e avaliação. As possibilidades de formação contínua e de desenvolvimento profissional são muito desiguais entre os países, sobretudo entre o pessoal com menos formação, prevalecendo a preocupação com o baixo estatuto e deficientes condições de trabalho e salários do pessoal que trabalha com as crianças de 0 -3 anos ou em atendimento extra-escolar.
Os dados que foram fornecidos ao CNE pelo gabinete da Secretária de Estado da Reabilitação demonstram uma significativa cobertura de intervenção precoce, situada, sobretudo, nas regiões mais densamente populosas e uma prevalência da modalidade creche nas instituições de solidariedade social.
No estudo anterior da OCDE (2006), chegou-se à conclusão que “as investigações realizadas por um grande número de países revelam que a intervenção precoce contribui significantemente para colocar as crianças de famílias de baixo rendimento no bom caminho para o desenvolvimento e para o sucesso escolar”
Ao nível dos problemas, os parceiros consideraram indispensável uma plena implementação dos serviços de intervenção precoce para crianças em risco, integrando creches e amas na rede nacional de intervenção precoce. Torna-se necessária a indispensável detecção de situações “de risco”, garantindo a prevenção primária mas, também, não deixando de investir na qualidade de inclusão, e evitando “rotular” as crianças e interferir na privacidade das famílias.
O CNE propõe, ao nível da reconfiguração do papel do Estado, a revisão da Lei-Quadro da Educação Pré -Escolar (passando a chamar-se Lei-Quadro para a Educação dos 0 aos 6 anos) de modo a abranger a educação dos 0 aos 3 anos, garantindo princípios de equidade social, acessibilidade, oferta universal (progressiva) e, sem dúvida, a necessidade da intervenção precoce. Esta lei consagraria uma tutela comum ME/MTSS sobre os serviços destinados aos 0 -3 anos e redefiniria políticas integradas, inclusivas e estruturantes, de modo a ultrapassar as práticas assistencialistas, não deixando de sublinhar a importância de um trabalho articulado e convergente entre MTSS e ME, enquanto a tutela não passar definitivamente para o ME que garantiria, no entanto, desde já, a tutela pedagógica.
Quanto ao intervir para prevenir, propõe que cada instituição deve ter um plano de intervenção para crianças “em risco”. No entanto, na tomada de decisão, deve sempre prevalecer o princípio do superior interesse da criança. A articulação com as equipas locais de intervenção precoce deve fazer -se, não apenas ao nível das creches mas, também, da rede circundante de amas. Deve -se investir na qualidade da inclusão mas, também, num estado de permanente atenção na detecção de necessidades das crianças que careçam de intervenção especializada. Importa reconhecer novos problemas colocados às crianças filhas de famílias imigrantes que estão em situações de grande vulnerabilidade e usar uma abordagem inter e pluridisciplinar de modo a evitar fragmentar a criança e sua família entre serviços e tutelas.
Para aceder à Recomendação n.º 3/2011, A Educação dos 0 aos 3 anos, aqui.
2 comentários:
Olá João.
Em cima do acontecimento!!!:)
Vou partilhar. O resumo é seu?
Um abraço!
Olá!
Procuro estar actualizado sobre a temática da educação e, mais especificamente, da educação especial. :)
Fiz este apanhado com base na recomendação. Outras questões deveriam, certamente, ser abordadas...
Abraço e Boa Páscoa
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