O Despacho n.º 14227/2024, de 2 de dezembro, determina o reforço da verba atribuída ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio no ano de 2024.
1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante do orçamento do IEFP, I. P., até ao montante de 1 000 000,00 €, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., totalizando, no ano de 2024, um montante até 5 000 000,00 €.
2 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante do orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 16 000 000,00 €, tendo em vista o enquadramento de situações já apreciadas e, em conclusão, totalizando, no ano de 2024, um montante até 28 200 000,00 €.
3 - O reforço de verba disponibilizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, considerando no presente momento alguns pedidos em atraso de 2024, até ao montante de 100 000,00 €, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio indispensáveis ao acesso ao currículo totalizando, no ano de 2024, um montante até 800 000,00 €.
4 - O reforço de verba disponibilizada pelo Ministério da Saúde, considerando o aumento de prescrições de produtos de apoio efetuadas, até ao montante de 2 000 000,00 €, tendo em vista o financiamento dos produtos de apoio prescritos às pessoas com deficiência nas unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral da Saúde, totalizando, no ano de 2024, um montante até 13 000 000,00 €.
Sem comentários:
Enviar um comentário