quinta-feira, 31 de maio de 2012

Estatuto do aluno: tarefas a favor da comunidade para os alunos faltosos

Os planos individuais de trabalho destinado aos alunos faltosos vão ser substituídos por tarefas a favor da comunidade. E aos pais com filhos com excesso de faltas podem ser reduzidos apoios sociais ou aplicadas multas. 

Em vez de a escola preparar planos individuais de trabalho para os estudantes que têm demasiadas faltas, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) defende que essas crianças e jovens façam trabalho a favor da comunidade, entre outras iniciativas, anunciou Nuno Crato, o ministro que tutela a Educação, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, depois da aprovação do novo Estatuto do Aluno.

Quanto à responsabilização anunciada dos encarregados de educação pela falta de assiduidade dos filhos esta passará pela promoção de uma “forte censura social”, indicou o secretário de Estado do Ensino e da Administração Educativa, João Casanova de Almeida. Ao princípio da noite, o Ministério da Educação e Ciência adiantou em comunicado que esta "censura" pode levar "à redução de apoios sociais à família ou a contra-ordenações", (...). As multas aos pais nesta situação estão já prevista no Estatuto do Aluno em vigor nos Açores.

No comunicado do MEC acrescenta-se que, "no caso de se tratar de pais ou encarregados de educação de alunos apoiados pela Ação Social Escolar, a contra-ordenação é substituída pela privação do direito a apoio relativamente a manuais escolares". Os pais poderão ser também sujeitos a "programas de educação parental" por decisão das comissões de proteção de menores ou do Ministério Público.

O novo diploma, que segue agora para o Parlamento para debate e aprovação (só será divulgado publicamente quando for remetido para a Assembleia da República), mudou de nome e intitula-se Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Segundo Nuno Crato, esta alteração deve-se ao facto de o novo estatuto não pretender ser apenas uma explicitação dos deveres dos alunos, mas sim visar a sua integração numa ética da escola.

Sobre o fim dos Planos Individuais de Trabalho (PIT), introduzidos por Isabel Alçada e que substituíram as provas de recuperação lançadas por Maria de Lurdes Rodrigues, o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida esclareceu que estes eram “essencialmente burocráticos” e que “a maioria não era cumprida”, Representavam “um sobrecarga sobre os professores, com resultados muito diminutos”, frisou.

Casanova de Almeida acrescentou que, com o novo estatuto, competirá às escolas “escolher a melhor forma de integrar” os alunos com excesso de faltas. No entanto, em caso persistente de absentismo, as escolas serão obrigadas a assinalar estes alunos junto das comissões de proteção de menores e jovens. Esta obrigação já existe, mas segundo o secretário de Estado passará a existir agora um “cuidado diferente na articulação com as comissões de proteção” através de “meios humanos” que vão ser disponibilizados pelo ministério. 

Penas agravadas

Os alunos que forem suspensos por mais de cinco dias também terão de ser sinalizados junto das comissões. Mas no geral, segundo Crato, serão os Conselhos Gerais dos agrupamentos - os órgãos onde estão representados professores, auxiliares, pais e autarquias – que definirão as medidas disciplinares a aplicar aos alunos. Entre os deveres dos alunos fixados no novo estatuto figurará a obrigação da reparação de danos causados na escola. 

Na sequência da aprovação do novo estatuto pela Assembleia da República, o Código Penal será alterado de modo a prever um agravamento em um terço das penas previstas para crimes contra a pessoa e o património ocorridos nas escolas ou relacionados com estas, esclareceu o secretário e Estado da Presidência do Conselho e Ministros, Marques Guedes.

Entre os deveres dos estudantes figura também a proibição de difundir imagens e/ou sons captados sem autorização e a obrigação de respeitar todos os elementos” da comunidade escolar. O novo estatuto recupera também a possibilidade de os alunos serem excluídos, (...), mas esta medida só se poderá aplicar a jovens com mais de 18 anos, uma vez que até essa idade são abrangidos pela escolaridade obrigatória.

Matrizes curriculares

No Conselho e Ministros de hoje foram aprovados ainda os diplomas sobre a revisão curricular e o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória até aos 18 anos. Os diplomas vão ainda sofrer algumas alterações, pelo que não serão para já divulgados. Questionado pelos jornalistas, Crato insistiu que “não está prevista nenhuma redução de tempo” por comparação à proposta de revisão curricular que foi apresentada em março, no final de um período de consulta pública.

As novas matrizes, divulgadas na semana passada pelo ministério, estão a criar confusão nas escolas, com muitos professores a denunciar que se traduzem num corte do tempo destinado às suas disciplinas, críticas que têm sido sobretudo feitas pelos docentes de Educação Física.
”Se as aulas de 45 minutos forem mantidas tudo se passará como foi apresentado em março”, insistiu Crato. Em vez de calcular os tempos letivos em blocos de 45 e 90 minutos, como até agora, o ministério, que vai dar autonomia às escolas para fixarem os tempos das aulas, apresentou o total de minutos semanal para cada disciplina, o que está a contribuir para a confusão gerada nas escolas. Crato indicou que as direções regionais de educação irão reunir com diretores de todo o país para explicarem o novo modelo.

Novo tipo de matrículas

Quanto ao novo regime de matrícula, o ministro indicou que vão ser implementadas “várias modalidades”, entre elas a matrícula no secundário regular, no profissional e por disciplina, de modo a “conciliar o estudo com algum trabalho” fora da escola. 

Marques Guedes acrescentou que vão ser feitas alterações pontuais ao Código de Trabalho de modo a adaptá-lo ao novo limite da escolaridade obrigatória. A idade legal de início do trabalho é de 16 anos, e vai manter-se, mas serão alteradas as disposições que obrigam os empregadores a só contratar os jovens que, com esta idade, tenham concluído a escolaridade obrigatória, acrescentou.

Por Clara Viana

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