A Lei n.º 85/2009, publicada hoje, estabelece o regime de escolaridade obrigatória para as crianças e os jovens que se encontrem em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
Consideram-se, assim, em idade escolar as crianças e os jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. Esta norma aplica-se, também, aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (cf. n.º 2, ar. 2º)
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