quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Acessibilidades digitais para pessoas com deficiência

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 83/2018, que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva europeia 2016/2102, sobre a acessibilidade dos sites da Internet e aplicações móveis de organismos do setor público.

Os sites e aplicações móveis, o estado e as entidades equiparadas, passam têm de tornar os seus sites e aplicações móveis mais acessíveis aos utilizadores, em especial a pessoas com deficiência.

O que é?
Este decreto-lei introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/2102 sobre acessibilidade dos sites da Internet e aplicações móveis do setor público.
 
O que vai mudar?
  1. Os sites e aplicações móveis do Estado e de entidades equiparadas têm de ser mais acessíveis.
  2. As pessoas com deficiência podem apresentar queixa por falta de acessibilidade.
  3. A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) deve garantir que o Estado e as entidades equiparadas cumprem estas regras.
1. Os sites e aplicações móveis do Estado têm de ser mais acessíveis.
O Estado e as entidades equiparadas têm de tornar os seus sites e aplicações móveis mais acessíveis aos utilizadores, em especial a pessoas com deficiência.

Esta obrigação aplica-se a todos os conteúdos dos sites e aplicações móveis do setor público, incluindo os da administração local.

No entanto, não se aplica às rádios públicas.

Para um site ou aplicação móvel ser acessível, deve permitir que qualquer pessoa, mesmo com deficiência, consiga utilizar a informação contida nos sites e aplicações móveis.

Para atingir esses objetivos devem cumprir as normas da UE. Neste sentido, o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, acerca das tecnologias da acessibilidade, é adaptado para cumprir as novas regras da UE.

2. As pessoas com deficiência podem apresentar queixa por falta de acessibilidade.
A queixa pode ser apresentada:
  • À Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência;
  • Ao Instituto Nacional para a Reabilitação;
  • À comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social
  • Às entidades competentes para a instrução do processo de contraordenação.
3. A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) deve garantir que o Estado cumpre estas regras.
A AMA deve garantir que o Estado cumpre estas regras. Entre outras ações, a AMA deve criar o Observatório Português da Acessibilidade dos Sítios Web e das Aplicações Móveis.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se adaptar a lei portuguesa às regras da União Europeia, para yornar mais acessíveis a todos, em especial a pessoas com deficiência, os sites da Internet e aplicações móveis do setor público.

Quando entra em vigor?
O presente decreto-lei entra em vigor a dia 1 de janeiro de 2019.

Os sites da Internet publicados a partir de 23 de setembro de 2018 têm de cumprir estas regras a partir de 23 de setembro.

Os sites da Internet publicados antes de 23 de setembro de 2018 têm de cumprir estas regras a partir de 23 de setembro de 2020.

As aplicações móveis têm de cumprir a partir de 23 de junho de 2021.

Fonte: Adaptado do INR

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