segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Autorização de realização da despesa no âmbito dos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2023/2024

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2023, de 21 de agosto, autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2023/2024.

O Conselho de Ministros resolve:

Atorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2023/2024, até ao montante global de € 13 112 500,00.

Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) 2023 — € 4 370 833,00; b) 2024 — € 8 741 667,00.

Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGEstE.

Estabelecer que o montante fixado para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2023.

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