domingo, 9 de julho de 2017

Contraordenação grave paragem e estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência

Com a publicação da Lei n.º 47/2017, de 7 de julho, considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).

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