quinta-feira, 4 de abril de 2013

Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental

A Portaria n.º 139/2013 estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental. Este centro, designado por CAFAP, é um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
O CAFAP visa a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
b) Avaliar as dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
c) Desenvolver competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
d) Capacitar as famílias promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas quotidianas;
e) Potenciar a melhoria das interações familiares;
f) Atenuar a influência de fatores de risco nas famílias, prevenindo situações de separação das crianças e jovens do seu meio natural de vida;
g) Aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual;
h) Favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar;
i) Reforçar a qualidade das relações da família com a comunidade, bem como identificar recursos e respetivas formas de acesso.
Beneficiam do apoio prestado pelo CAFAP as famílias em risco psicossocial, designadamente, quando:
a) A situação de risco requeira uma intervenção, em tempo útil, que evite a declaração de perigo e a retirada da criança ou do jovem;
b) A avaliação do risco assinale a inadequação das dinâmicas relacionais e práticas formativas e educativas da família com consequências negativas para o bem-estar e desenvolvimento da criança ou jovem;
c) A aplicação de medida de promoção e proteção em meio natural de vida designadamente, medida de apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar e confiança a pessoa idónea, exija uma intervenção especializada junto da família;
d) A situação familiar tenha levado à aplicação de medida de promoção e proteção de colocação da criança ou do jovem em família de acolhimento ou em instituição;
e) O apoio especializado à família haja sido recomendado complementarmente a uma intervenção de natureza psicossocial ou terapêutica;
f) O contrato celebrado no âmbito do Rendimento Social de Inserção preveja uma intervenção especializada junto da família.
Considera-se em risco psicossocial, a família em que, por diversos fatores de natureza pessoal, relacional e ou ambiental, os responsáveis pela criança ou jovem ajam de forma inadequada no que respeita ao exercício das funções parentais, prejudicando ou pondo em perigo o desenvolvimento integral da criança ou do jovem.
O CAFAP pode, ainda, prestar apoio em situações de conflito ou rutura familiar que ponham em causa o bem-estar e o convívio familiar das crianças ou jovens.

Sem comentários: