quarta-feira, 4 de abril de 2012

Leitura dos enunciados de provas de aferição e de provas finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades educativas especiais

O Júri Nacional de Exames acaba de emitir a Mensagem n.º 6/JNE/2012 relativa à leitura dos enunciados de provas de aferição e de provas finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades educativas.

Reforça a ideia de que os alunos com necessidades educativas especiais só excecionalmente devem realizar as provas de avaliação externa em sala à parte, separados dos restantes examinandos, para lhes ser aplicada a condição especial (leitura de prova) e indica os potenciais destinatários desta medida, designadamente: os alunos cegos que cegaram recentemente e ainda não dominam com fluência a leitura braille, os alunos com baixa visão que têm muita dificuldade em ler texto ampliado no computador ou com limitações motoras severas muito incapacitantes que se traduzem em grande morosidade na leitura dos enunciados; os alunos com limitações severas do domínio cognitivo que necessitam de assistência e orientação por parte de um dos professores aplicadores/vigilantes. Por outro lado, impossibilita a aplicação desta medida aos alunos disléxicos.

Nos casos excecionais, em que a leitura de prova vier a ser homologada, deve o Diretor da escola ter em consideração que:

1- A leitura dos enunciados das provas tem de ser efetuada individualmente a cada aluno por um dos professores vigilantes que não lecione a disciplina em avaliação;

2- Nunca, em caso algum, pode ser permitido que um docente efetue a leitura da prova, em voz alta, para o conjunto de alunos da sala;

3- Esta medida só pode ser aplicada se constar do programa educativo individual do aluno e que dela tenha usufruído na avaliação sumativa interna ao longo da sua escolaridade.

Parece-me descabido que haja tanta preocupação em regulamentar e normalizar as situações, esquecendo-se que, por natureza, cada aluno com necessidades educativas especiais é atendido de acordo com a sua singularidade. Logo, desde que as medidas e as estratégias estejam definidas e adequadas ao perfil de funcionalidade, devem ser aplicadas. Trata-se de um paradoxo definir e aplicar um conjunto de medidas e estratégias ao longo do ano letivo quando são liminarmente postas de parte no momento da realização das provas de aferição ou das provas de exame. 
Esta crítica aplica-se, também, à situação dos alunos disléxicos. Sendo a dislexia uma incapacidade específica de aprendizagem, de origem neurológica, caracterizada por dificuldades ao nível da leitura, repercute-se diretamente ao nível da leitura compreensiva. Logo, ao impossibilitar a leitura dos enunciados, prática corrente nestes casos, prejudica-se a criança ou do jovem, expondo-o ao mais que provável insucesso.
O JNE tem assumido uma atitude clara de normalização das situações e dos procedimentos a adotar na realização das provas de aferição e de exame dos alunos com necessidades educativas especiais sem ponderar as suas especificidade, impondo limitação das medidas educativas que roçam a violação dos normativos.


10 comentários:

Anónimo disse...

E quanto aos alunos do ensino secundário? A mensagem do Júri Nacional de Exames apenas refere o ensino básico, será que o mesmo se aplica aos exames nacionais do ensino secundário?

João Adelino Santos disse...

"Anónimo"
Parte-se do princípio que, por uma questão de coerência, as medidas serão as mesmas, independentemente do nível de educação e ensino. Mas, perante as divergências verificadas no este ano, já nada me espanta!
No entanto, parto do princípio de que se aplica, também, aos alunos do ensino secundário!

Maria de Fátima Martins disse...

Bom dia
É efetivamente um paradoxo um aluno ter um PEI homologado, segundo a legislação em vigor, que prevê determinadas medidas e das quais beneficiou durante o ano letivo e a sua escolaridade e, o JN de exames, nesta altura do ano, fazer chegar às escolas, uma mensagem que altera por completo as regras, contraria as medidas implementadas nos PEI dos alunos e a legislação em vigor! Como mãe e como docente, não posso concordar e tenho de me indignar contra estas medidas avulsas e que revelam um total desrespeito pelos alunos e suas famílias! Não posso concordar de modo nenhum que nesta altura sejam alteradas regras tão importantes para o sucesso destes alunos.

João Adelino Santos disse...

MFM
Concordo totalmente consigo! Não é a meio do ano letivo que se alteram as regras, para além da inversão que se está a impor nas políticas educativas, com penalização para a educação inclusiva. De facto, estão a limitar a aplicação de medidas e a condicionar o acesso ao sucesso por pate dos alunos.
A título de curiosidade, foi ontem publicado o normativo que regula os exames com aplicação ainda no presente ano letivo!

Anónimo disse...

Li agora esta mensagem e os vossos comentários e posso dizer que trabalho com muitos disléxicos no ensino secundário e nunca pedi a medida de leitura de provas que penso que só se justificaria em situações muito graves e que o aluno teve pouca ou não reagiu à reeducação, que são situações muito raras. No caso de acompanhar uma situação que tivesse essa gravidade penso que a justificaria com "limitações severas de domínio cognitivo" (o processamento fonológico da linguagem é uma função cognitiva).

João Adelino Santos disse...

"Anónimo"
Os comentários efetuados são sempre generalizações. Não podemos esquecer a singularidade e o perfil de funcionalidade de cada aluno, ao qual devem ser ajustadas as medidas e as estratégias.
Relativamente à situação dos disléxicos, como sabe, um dos fatores a ter em conta na sua caracterização é não apresentar dédice cognitivo!
Entendo, e aceito, a leitura dos enunciados porque a dislexia interfere na leitura compreensiva das mensagens escritas, essencial na realização de exames. Logo, à partida, o aluno está a ser exposto perante uma barreira. No entanto, temos de agir de acordo com o objetivo prioritário: avaliar a leitura ou os conteúdos?!
Não posso terminar sem recordar que cada aluno constitui um caso único!

Anónimo disse...

Tenho um aluno que necessita de reescrita da prova por apresentar uma disgrafia grave, e como tal pedi esssa condição especial. A questão é: a reescrita faz-se à medida que o aluno vai fazendo a prova ou no final da mesma?
Obrigada

João Adelino Santos disse...

"Anónimo"
A reescrita é efetuada no final da prova, com a presença do aluno. Não se deve interromper o aluno ao longo da prova.

Anónimo disse...

Poderão esclarecer-me como se efetua o processo de reescrita do exame nacional? Obrigado

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", o processo de reescrita da prova efetua-se quando o aluno, entre outras especificidades, apresenta uma caligrafia difícil de descodificar e, naturalmente, de compreender. Nestas situações, aplicando-se a medida de reescrita da prova, no final da sua realização, o aluno dita o que escreveu e um professor, que não seja da disciplina do exame, escreve (reescreve) as respostas numa outra folha.