quarta-feira, 4 de abril de 2012

Autorização de adiamento de matrícula na área da DREC

Através do Despacho n.º 4776/2012, a Diretora Regional de Educação do Centro delega e subdelega, sem possibilidade de subdelegação, nos diretores e nos presidentes das comissões administrativas provisórias a competência para a realização de vários atos, nomeadamente:
2.4 — Autorizar o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos estabelecidos no Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

4 comentários:

Maria, professora de educação especial disse...

E esta autorização é para se aplicar a todos os estabelecimentos do país, ou será somente para os da DREC?
Como bem sabemos somos um país de "dois pesos e duas medidas"!...

João Adelino Santos disse...

Maria
Esta medida existe para todo o país. No entanto, estava estipulado que dependia da autorização do diretor regional de educação. Na área da DREC, esta competência é delegada nos diretores/presidentes das comissões administrativas provisórias.

Lídia Oliveira disse...

Importante esclarecer se uma criança apoiada no ambito da IP deve pedir o adiamento no agrupamento de referencia da IP ( alice gouveia) ou no agrupamento de pertença da escola onde se deveria matricular!obrigada

João Adelino Santos disse...

Boa tarde Lídia
É uma questão pertinente, mas para a qual me parece haver uma resposta simples. O órgão responsável por apreciar e decidir sobre o pedido de adiamento de matrícula é, por delegação de competências, o diretor. A matrícula é, também, efetuada nos serviços administrativos da escola/agrupamento. Por estes motivos, o pedido de adiamento deverá ser efetuado na escola/agrupamento onde se pretende matricular.