Pela publicação do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março, procede-se à abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025/2026, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
Mais uma vez se refere que a habilitação profissional para a Educação Especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria.
O tempo de serviço dos candidatos à Educação Especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
São excluídos dos concursos os candidatos que não apresentem a documentação que comprove os elementos constantes da candidatura, nomeadamente, o curso de formação especializada em Educação Especial devidamente acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos termos da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro.
Continuam a figurar os grupos de recrutamento:
- 910: Educação Especial 1 - apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância.
- 920: Educação Especial 2 - apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala.
- 930: Educação Especial 3 - apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão.
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