sábado, 3 de agosto de 2024

Pedidos de subsídio de educação especial caem 6% no último ano letivo

No último ano letivo, a Segurança Social recebeu 31.413 pedidos para o subsídio de educação especial, menos 6% face aos 33.364 recebidos no ano letivo anterior, de acordo com os dados fornecidos (...) pelo Instituto da Segurança Social. Foi a primeira queda no espaço de quatro anos. Por cada 100 pedidos houve 73 aprovados.

Este subsídio consiste numa prestação paga mensalmente e destinada a crianças e jovens com deficiência e com idade inferior a 24 anos, tendo em vista assegurar uma compensação pelos encargos resultantes de formas específicas de apoio a estes cidadãos, nomeadamente para frequentarem o ensino especial ou serem acompanhados por terapeutas.

O número de pedidos de subsídio de educação especial tem aumentado em termos absolutos nos últimos anos. Nos últimos quatro anos, o número de pedidos recebidos pela Segurança Social cresceu a um ritmo médio de 4,56% por ano. Porém, no último ano letivo (2023/2024) registou-se uma queda de cerca de 6%.

No ano letivo 2019/2020, tinham sido submetidos à Segurança Social 26.279 pedidos, dos quais 21.731 foram pagos, segundo os dados fornecidos pelo Instituto da Segurança Social (...), que resulta numa taxa de indeferimentos foi de 17,3%. Já no ano letivo seguinte (2020/2021), o número de pedidos cresceu para perto de 30 mil, tendo sido deferidos 24.157 pedidos. Ou seja, cerca de 19,4% foram inferidos. Por sua vez, nos dois anos letivos seguintes, a taxa de deferimentos aumentou para cerca de 26%.

Em 2023/2024, a Segurança Social revela que recebeu 31.413 pedidos para o subsídio de educação especial, dos quais 22.984 pedidos foram pagos, de acordo com os dados provisórios até 29 de julho fornecidos pelo instituto ao ECO.

Contas feitas, por cada 100 pedidos submetidos no último ano letivo, 73 foram aprovados. Mas, “estão, ainda, a aguardar decisão 1.570 processos, o que poderá vir a colocar o número de deferimentos na ordem dos 24.000 e a taxa de deferimento nos 76%, sendo assim superior aos anos letivos transatos de 2021/2022 e 2022/2023″, adianta o Instituto da Segurança Social, em resposta (...).



(...) o instituto explica ainda que a tramitação do subsídio de educação especial “envolve uma equipa multidisciplinar (que inclui as equipas locais de intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares)”, pelo que, “por vezes, a análise e decisão dos processos é complexa e mais demorada”.

Nesse sentido, e no que diz respeito ao tempo médio de pagamento, a Segurança Social adianta que a métrica “não está parametrizada por ano letivo, mas sim por ano” e que “em 2024 o tempo médio de deferimento é de 91 dias, quando em 2022 era de 103 dias”.

Entre os principais motivos de indeferimento consta o facto de o requerimento “não estar devidamente instruído”, a “deficiência ser considerada não permanente”, “a Deliberação da equipa multidisciplinar ser desfavorável”, a criança/jovem falar à avaliação médico pedagógica da equipa multidisciplinar ” sem apresentar justificação ou sem justificação aceitável”, a criança/jovem já se encontrar a receber apoio do estabelecimento de ensino ou receber o subsídio assistência 3.ª pessoa” (prestação não acumulável com este subsídio), elenca o instituto.

Fonte: ECO por indicação de Livresco

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