sábado, 29 de setembro de 2018

Educação inclusiva: Perguntas e respostas

Quais são as diferenças principais entre a lei da educação especial, regulamentada em 2008, e o novo regime da educação inclusiva, instituído em julho de 2018?
A principal diferença diz respeito ao universo de alunos abrangidos. Em vez de se dirigirem apenas a alunos com necessidades educativas especiais, como acontecia anteriormente, as medidas de apoio aplicam-se em teoria a todos os estudantes. É por essa razão que se elencam “medidas universais”, que poderão depois ser reforçadas por um conjunto de medidas “seletivas” e “adicionais destinadas aos alunos com dificuldades profundas e persistentes, mesmo que sejam de caráter passageiro". Na anterior lei estas destinavam-se a alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente. Entre as medidas universais figuram, por exemplo, as "acomodações curriculares", que passam pela adoção de estratégias e métodos diferenciados tendo em conta as características dos alunos. Das medidas seletivas e adicionais fazem parte, entre outras, o apoio psicopedagógico ou a adopção de "adaptações curriculares significativas", que deverão ser precedidas pela elaboração de um Programa Educativo Individual.

Como se determinam as medidas que devem ser aplicadas a cada aluno?
Ao contrário da lei da educação especial, deixa de ser necessária uma avaliação médica dos alunos, que tinha na base a Classificação Internacional da Funcionalidade e Saúde (CIFIS), uma metodologia da Organização Mundial da Saúde que determina o grau de incapacidade de uma pessoa. 
A responsabilidade da avaliação dos alunos passa a ser de equipas multidisciplinares constituídas pelas escolas, devendo a sua fundamentação ser eminentemente pedagógica. Mas, no caso de existirem problemas de saúde física ou mental, pode ser entregue também um parecer médico.

Continua a existir o conceito de Necessidades Educativas Especiais?
Não. Esta é outra das grandes alterações promovidas pelo novo regime. Uma vez que se destina a todos os alunos, a chamada educação inclusiva tem como um dos seus eixos o abandono dos “sistemas de categorização dos alunos”, de que fazem parte as necessidades educativas especiais (NEE). Mas, na prática, estas são substituídas pelo novo conceito de “necessidades de saúde especiais” (NSE). É nestes casos que na avaliação das medidas a aplicar aos alunos pode também figurar um parecer médico. As NSE são definidas como as que “resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em órgão ou sistema, impliquem irregularidades na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem”.

As medidas de apoio elencadas na lei da educação especial mantêm-se com o novo regime?
A maioria sim, embora as designações possam ser diferentes. Por exemplo, as "adequações curriculares" passam a designar-se "acomodações/adaptações curriculares". Desaparece, contudo, o chamado Currículo Específico Individual (CEI), que era aplicado aos alunos com limitações mais severas e que se traduzia numa alteração profunda do currículo, do número de disciplinas e dos objetivos da aprendizagem. No ano letivo passado, cerca de 14% dos 88 mil alunos com necessidades educativas especiais estavam abrangidos por esta medida, que não garantia uma certificação escolar, que agora passa a ser obrigatória.
Desaparecem também as unidades especializadas para a educação de alunos com multideficiência ou com perturbações do espetro do autismo, que existiam em várias escolas e eram frequentadas por cerca de quatro mil alunos, em complemento das aprendizagens sem sala de aula. Estas unidades foram integradas nos novos Centros de Apoio à Aprendizagem, que devem ser constituídos em todas as escolas e que são dirigidos também a todos os alunos.

Fonte: Público

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