A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2024 autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de cooperação com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com as cooperativas e as associações de ensino especial e com as instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2024-2025, até ao montante global de 9 650 000 EUR.
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