Tive acesso à seguinte informação proveniente da DGEstE-DSRN (Delegação dos Serviços Regionais do Norte), do dia 14 de dezembro de 2018, sobre o processo dos alunos com adaptações curriculares significativas.
A avaliação sumativa dos alunos do ensino básico, incluindo os que seguem o seu percurso escolar com um Programa Educativo Individual, expressa-se nos termos do definido na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, no Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril (cf. Artigo 50.º da Portaria n.º 223-A/2018) e no ensino secundário de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto.
A medida adicional “adaptações curriculares significativas” não implica a criação de disciplinas, mas antes a introdução de aprendizagens substitutivas que devem ter como quadro de referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais.
Relativamente às pautas de avaliação, sempre que os alunos frequentem as disciplinas da turma, na pauta aparecerá a respetiva classificação, devendo os pais/encarregados de educação ser informados de que essa classificação não corresponde ao nível de conhecimentos de outros alunos.
Tratando-se de disciplinas que o aluno não frequenta, poderá constar na pauta “Não frequenta”.
Com os melhores cumprimentos
Pela ERN
Fernando Teixeira
Trata-se de uma interpretação que, na minha perspetiva, deturpa a realidade e o previsto no enquadramento resultante da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
O normativo determina que as adaptações curriculares significativas são as medidas de gestão curricular que têm impacto nas aprendizagens previstas nos documentos curriculares, requerendo a introdução de outras aprendizagens substitutivas e estabelecendo objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpessoal (cf. alínea c) do artigo 2.º).
A introdução de outras aprendizagens substitutivas pode compreender a definição de aprendizagens não contempladas nos documentos curriculares e, como tal, materializar-se na criação de outras disciplinas. Por outro lado, o estado de "não frequenta" pode levar a que um aluno possa frequentar uma ou duas disciplinas da matriz curricular da turma e, consequentemente, se sinta excluído e discriminado.
Passo a explicar.
A matriz curricular do ensino secundário do Curso Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias integra as disciplinas da componente de formação geral (Português; Filosofia; Língua Estrangeira; Educação Física) e de formação específica (Matemática A e opções, assentando, normalmente, em Biologia e Geologia e Física e Química A). Tomando como referência um aluno com adaptações curriculares significativas, cujo perfil pedagógico e de de aprendizagem é bastante limitativo (sem capacidade de fala e de escrita; completamente dependente de um adulto; com uso de cadeira de rodas; etc, etc), este apenas poderá, em teoria, frequentar as disciplinas de Português e de Educação Física, com a introdução de aprendizagens substitutivas, mantendo a designação disciplinar. Com muito boa vontade, poderá, também, frequentar a disciplina de Matemática A, mas com aprendizagens substitutivas radicais.
Como não "frequenta" as restantes disciplinas, devido ao seu perfil, à ausência de sequencialidade e à natureza das aprendizagens essenciais das disciplinas, o aluno apenas terá avaliação a Português, a Educação Física e, eventualmente, a Matemática A. Como não frequenta as restantes disciplinas, fica com uma matriz curricular muito restritiva e reduzida, sem disciplinas que promovam e potenciem a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpressoal.
Neste contexto, faz todo o sentido que o aluno apenas esteja matriculado e, como tal, "frequente" algumas disciplina da matriz curricular base da turma. Complementarmente, a criação de aprendizagens substitutivas e objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver devem materializar-se em novas e diferentes disciplinas. Neste caso, o aluno encontrar-se-á matriculado e frequentará estas disciplinas adaptadas, às quais terá uma avaliação nos termos gerais.
13 comentários:
De acordo com o artigo 24.º-Programa educativo individual, do DL 54/2018, "0 programa educativo individual [...] contém a identificação e a operacionalização das adaptações curriculares significativas e integra as competências e as aprendizagens a desenvolver pelos alunos, a identificação das estratégias de ensino e das adaptações a efetuar no processo de avaliação".
Pergunto eu, que nunca tive nas minhas aulas (de BG) alunos com CEI: as "adaptações a efetuar no processo de avaliação" não podem passar pela utilização de uma escala qualitativa em vez de uma escala quantitativa? Não seria mais honesto para todos? Biologia e Geologia tem um programa!Com adaptações curriculares significativas sem relação com o programa continua a ser a designar-se "Biologia e Geologia"? Isto é honesto intelectualmente? A inclusão é este logro? Os pais aceitam isto?
"Unknown", a questão colocada pode ser debatida e tem, certamente, opiniões divergentes. No limite, levar-nos-ia à discussão do conceito de "inclusão" e das suas manifestações.
Relativamente à situação atual, o enquadramento normativo impõe que, para os alunos com adaptações curriculares significativas, as escalas a usar são as gerais, ou seja, quantitativas: 1 a 5 nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; 0 a 20 no ensino secundário.
No 1.º ciclo mantém-se uma avaliação qualitativa.
Parte-se de um princípio que está totalmente errado: os alunos são todos iguais, todos estão incluídos. Falso, os alunos são todos diferentes, isto não é inclusão, é exclusão!
A escola já foi muito mais inclusiva do que é agora. Um sistema de ensino não se torna inclusivo porque sai um decreto a dizer que assim é. Desta forma estamos a albardar o dono à vontade do burro (não, não me enganei)!
Boa tarde. Pretendia um esclarecimento, por favor. Qual é o normativo legal que esclarece inequivocamente que impõe que, para os alunos com adaptações curriculares significativas, as escalas a usar são as gerais, ou seja, quantitativas: 0 a 20 no ensino secundário. Muito obrigada. Melhores cumprimentos.
Boa tarde. A legislação aplicável é a Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto. "As disciplinas constantes dos planos curriculares são objeto de classificações na escala de 0 a 20 valores, e, sempre que se considere relevante, a classificação é acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem do aluno, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar a inscrever na ficha de registo de avaliação." (cf. n.º 4 do art.º 25.º). Ao não excecionar a situação dos alunos com a medida de adaptações curriculares significativas e pelo facto do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, não salvaguardar situação diferente, aplica-se a lei geral, tal como no enquadramento anterior (Decreto-Lei n.º 3/2008).
Bom dia. Agradeço imenso o esclarecimento e aproveito o vasto conhecimento que tem nesta área, tomando a liberdade de colocar nova questão. Como interpreta o Artigo 25.º da Lei n.116/2019, em particular, o final do mesmo: "Sempre que o aluno tenha um programa educativo individual deve este ser complementado por um plano individual de transição destinado a promover a transição para a vida pós -escolar, e sempre que possível para o exercício de uma atividade profissional ou possibilitando o prosseguimento de estudos além da escolaridade obrigatória." Muito obrigada pelo tempo e paciência dispensados. Melhores cumprimentos.
Boa tarde. O articulado que refere aplica-se apenas a uma pequena minoria de alunos. São aqueles que beneficiam da medida adicional de "adaptações curriculares significativas", ou seja, que não acompanham a totalidade da matriz curricular do ano de escolaridade e ou os programas regulares das disciplinas. Os alunos que beneficiam desta medida, para além de um relatório técnico-pedagógico, possuem um programa educativo individual. No entanto, quando atingem a idade de 15 anos, estes alunos têm, ainda, um plano individual de transição que visa, de forma articulada, organizar o processo de transição para a vida pós-escolar ao nível do ensino básico. Presentemente, há experiências no ensino superior que visam acolher e dar respostas formativas a estes alunos (ex: Universidade de Aveiro). Na maioria dos casos, pretende-se dotar os alunos de competências profissionais (numa determinada área) no sentido de os integrar no mercado de trabalho.
Bom dia, João! (Permita-me que o trate assim, apesar de não nos conhecermos pessoalmente, embora acompanhe a sua intervenção nesta matéria já há algum tempo).
Segundo deduzo da sua explanação, então, os alunos com ACS e aprendizagens substitutivas, têm uma pauta diferente dos demais da turma? Mantêm a designação das disciplinas "regulares" que frequentam na turma - Português, Educ. Física e, eventualmente, Matemática - e acrescenta (na pauta) outras "disciplinas" substitutivas das demais que perfaçam a restante carga horária - é isso, como no ex-CEI (do DL 3/2008)?
Assim, numa interpretação pessoal, sem a formação nem os esclarecimentos necessários superiormente proporcionados, também penso assim. No entanto, parece-me que isto não vai muito ao encontro da filosofia do diploma... tem conhecimento de esclarecimentos oficiais da tutela?
Por exemplo, poderemos entender "isto" como a matriz curricular de um aluno que se entendeu serem estas "disciplinas" as mais adequadas para si? Exemplo:
- Português
- Educ. Física
- Matemática
- Informática aplicada
- Jardinagem e Espaços Verdes
Obrigado pela atenção
José Alfredo, a matriz curricular dos alunos com ACS deve ser definida e estruturada em função do aluno em concreto. Neste contexto, pode ter a versão que apresenta no seu comentário.
Na minha perspetiva, e pensando sobretudo no ensino básico, devem manter-se, sempre que possível, as designações das disciplinas base, sendo que as aprendizagens essenciais (o programa) serão diferentes.
No ensino secundário, esta situação é bastante diferente e, na minha opinião, de difícil ajustamento. Assim, considero mais pertinente, pensando nos alunos, a introdução de "disciplinas" adaptadas e ajustadas aos alunos.
Cumprimentos
Boa tarde,
nas FAQ sobre o DL54, refere-se que “as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (Artigos 7.º a 10º do DL 54/2018) podem ser mobilizadas cumulativamente. Estas medidas enquadram-se numa abordagem multinível consubstanciada em medidas universais, seletivas e adicionais”, ou seja, é possível o mesmo aluno ter medidas seletivas e adicionais, por exemplo.
Assim, em termos teóricos, num curso profissional de 10.º ano de dupla certificação, na sua opinião, é possível um aluno ter adaptações curriculares não significativas nas disciplinas da formação sociocultural e científica e adaptações curriculares significativas em algumas disciplinas da componente tecnológica, por exemplo, devido a condicionalismos físicos que obriguem a aprendizagens substitutivas ainda que associadas aos conteúdos da disciplina, valorizando atividades/aprendizagens que possam ser úteis futuramente em contexto de trabalho e que desenvolvam simultaneamente a capacidade de autonomia do aluno.
Obviamente, no final do curso, o aluno não terá a certificação profissional, uma vez que não conseguirá realizar todos os módulos tal como preconizados no referencial do curso, mas apenas a certificação correspondente ao ensino secundário.
No fundo, trata-se de habilitar um aluno com algumas ferramentas numa determinada área profissional do seu agrado e possibilitar-lhe a certificação de nível secundário através da frequência entre outras com sucesso de disciplinas como Português e Matemática (entre outras) que um curso científico-humanístico (com outra exigência e o requisito de realização de exames nacionais) seria inalcançável.
Creio que o espírito desta legislação é precisamente não categorizar os alunos, por isso, se abandonou a categoria das NEE. Por conseguinte, creio que não faz sentido colocar os alunos na categoria das medidas adicionais ou das seletivas ou das universais. Fundamental é ir ao encontro de necessidades individualizadas, mobilizando as medidas que se considerem eficazes para promover o sucesso independentemente do nível. Não é isto afinal a abordagem multinível?
Agradeço algum esclarecimento/contributo que possa dar sobre este assunto.
Boa tarde. Grsso modo, concordo com a sua perspetiva. Como refere, e muito bem, "Fundamental é ir ao encontro de necessidades individualizadas, mobilizando as medidas que se considerem eficazes para promover o sucesso independentemente do nível".
A questão de haver e de constarem em pauta as notas das disciplinas substitutivas (definidas pelas escolas) é sempre discutível e dependente da interpretação de "plano curricular". As disciplinas do "plano curricular" estão definidas em Diário da República algo que não acontece com as disciplinas substitutivas que um aluno frequenta, definidas ao nível da escola. Sendo assim, muitas escolas optam por não avaliarem os alunos numa escala qualitativa ou quantitativa, introduzindo apenas uma síntese descritiva.
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