quarta-feira, 30 de junho de 2021

Autorização de realização da despesa relativa a apoios

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2021, publicada em 30 de junho, autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2021/2022, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021 - (euro) 1 600 000,00;
b) 2022 - (euro) 3 100 000,00.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2021, publicada em 30 de junho, autoriza a realização da despesa relativa ao apoio financeiro pelo Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2021/2022, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021 - (euro) 1 623 000,00;
b) 2022 - (euro) 3 327 000,00.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2021, publicado em 30 de junho, autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2021/2022, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021 - (euro) 3 496 260,00;
b) 2022 - (euro) 6 993 740,00.

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