quarta-feira, 8 de junho de 2016

Criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

O Despacho n.º 7617/2016 procede à criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio e respetivo enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de financiamento e de apoio, com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais.

O preâmbulo do despacho refere que o paradigma da escola inclusiva, consagrado através da aprovação da «Declaração de Salamanca», em 1994, subscrita por 92 países, entre os quais Portugal, e mais 25 organizações não-governamentais, traduz um marco civilizacional que importa consolidar e aprofundar. A Declaração invoca a necessidade dos Estados criarem condições para que todos os alunos, independentemente da funcionalidade que apresentem, possam aprender juntos, partilhando os mesmos contextos educativos, embora garantindo apoios específicos e adequados às crianças com necessidades educativas especiais (NEE). 

O XXI Governo Constitucional no seu Programa de Governo afirma o compromisso com a melhoria dos meios, recursos e condições de aprendizagem dos alunos com NEE, em contexto de ensino regular, propondo como linha de ação a aposta educativa na «Escola Inclusiva de 2.ª geração». O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, que define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário público, particular e cooperativo, proporcionou a inclusão escolar de milhares de alunos com NEE em Portugal e permitiu ultrapassar algumas das dificuldades de aplicação do anterior regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de agosto. 

Decorridos oitos anos desde a publicação do referido diploma e em consonância com o Programa do XXI Governo Constitucional, é possível identificar possibilidades de melhoria que merecem agora uma nova e consequente reflexão. 

Importa, assim, reavaliar o regime vigente com objetivo de reformulá-lo introduzindo mudanças que proporcionem maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais.

O Grupo de Trabalho apresenta um relatório de progresso até 45 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho e um relatório final até 90 dias a contar daquela data, prazo findo o qual, o Grupo de Trabalho cessa as respetivas funções.

1 comentário:

  1. "Inúmeras vezes tenho referido a necessidade de mudanças no quadro legal que suporta a educação de alunos com necessidades educativas especiais nas escolas regulares. Apesar da retórica preambular assente na promoção da inclusão muitas das disposições acomodam práticas de exclusão ampliadas por um sistema educativo sem regulação eficaz."
    http://atentainquietude.blogspot.pt/2016/06/implementacao-de-medidas-que-promovam.html

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