O Despacho n.º 5533/2015 delega e subdelega nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para:
1- No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, entre outros:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de registo na aplicação da DGEstE disponível para o efeito;
d) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal desenvolvimento das atividades escolares.
2 — Quanto aos alunos:
a) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
b) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes;
c) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;
d) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
e) Autorizar transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
f) Autorizar, para o ensino básico, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira.
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