O Grupo de Trabalho sobre Educação Especial criado pelo despacho 706-C/2014 divulgou o relatório final. Nele, apresenta-se um conjunto de 63 propostas de melhoria, agrupadas em cinco temas, onde, entre outros aspetos, propõe à tutela:
· a publicação de nova legislação que permita simplificar e harmonizar o quadro normativo atual relativo à educação especial e ao apoio às dificuldades na aprendizagem, criando condições para que nas escolas se prevejam os apoios necessários ao desenvolvimento do potencial de aprendizagem de cada um dos alunos. Este novo quadro normativo deverá conter quer as medidas de docência, de carácter pedagógico e didático, de apoio ao ensino e aprendizagem de todos os alunos, quer as medidas de apoio especializado reservadas aos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou em vários domínios da vida;
· a criação de uma nova instância nas escolas - equipa multidisciplinar – responsável pela avaliação, planeamento e implementação de atividades de diferenciação pedagógica, de consultoria e acompanhamento de professores, alunos e suas famílias. Estas equipas poderiam beneficiar da existência de um segundo nível de intervenção (de retaguarda) onde as tutelas da educação, saúde e segurança social articulariam a sua intervenção, à semelhança do que já acontece com o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
· a revisão do modelo de intervenção de técnicos especializados e terapeutas em contextos educativos, no sentido de mobilizar os seus conhecimentos científicos e técnicos para a capacitação dos docentes e para o apoio direto aos alunos que apresentam perturbações mais complexas ou que preparam a sua transição para a vida pós-escolar, reservando as intervenções de natureza terapêutica e/ou reabilitativa para o foro do Serviço Nacional de Saúde;
a qualificação dos serviços especializados prestados aos alunos com perturbações nas estruturas e funções do corpo de caráter permanente, por via da revisão da formação inicial e contínua de professores e de líderes escolares;
· a criação de uma medida intermédia entre as adequações curriculares individuais e o Currículo Específico Individual, orientada para alunos que, não tendo capacidade para prosseguir estudos no ensino superior têm, todavia, interesse e potencial para concluir o ensino secundário obtendo uma certificação parcial onde fiquem expressos os conhecimentos e as capacidades adquiridas;
· a revisão da legislação relativa ao subsídio de educação especial e a redistribuição de competências pelos apoios de natureza habilititativa e reabilitativa aos alunos com deficiência, entre os Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Um agradecimento especial à colega Paula pelo envio do documento.
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