quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I.P.)

O Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, procede à criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Nesse sentido, o presente decreto-lei procede à extinção da Direção-Geral da Administração Escolar, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e à criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), que será um organismo da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para, no âmbito das atribuições do MECI, gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.

A AGSE, I. P., terá por missão construir, gerir e operar sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas para a educação; elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação; coordenar o planeamento e a respetiva racionalização dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MECI, bem como garantir a gestão e funcionamento dos mesmos e de todas as ofertas educativas e formativas; assegurar a gestão dos recursos humanos daqueles estabelecimentos; prestar o apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela e aos serviços e organismos da área da educação no âmbito de regimes jurídicos específicos; gerir, operar e manter a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade e a Rede Alargada da Educação; e apoiar as estruturas nacionais que se encontram no estrangeiro.

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