Cinco anos depois de ter sido criada, a Prestação Social para a Inclusão abrange 125 mil pessoas. Há quem sublinhe que foi “uma grande conquista da democracia”, há quem lamente que esteja por cumprir a promessa de tirar da pobreza as pessoas com deficiência.
Quando tem de se deslocar para fora de Lisboa, em trabalho, Diogo Martins, 33 anos, não consegue fazê-lo sozinho. “Tenho de levar sempre alguém comigo, seja o meu assistente pessoal ou os meus familiares. Isso significa o dobro dos custos, em alojamento, em alimentação”, exemplifica. É só um caso que dá para explicar por que razão considera insuficiente a Prestação Social para a Inclusão (PSI), criada faz agora cinco anos, para “compensar os encargos gerais acrescidos” (expressão usada no site da Segurança Social) que resultam de uma situação de deficiência.
À semelhança de Diogo Martins, Raquel Banha também recebe o chamado subsídio base da PSI. São 275 euros. É apoiada há dois anos, desde que começou a trabalhar, e, aos 25 anos, descreve assim a diferença que o subsídio faz na sua vida. “Por um lado, ‘é melhor do que não receber nada’. Por outro, é um valor ridículo e vergonhoso em comparação com os custos” que estão associados a ter uma deficiência.
Apesar de serem recorrentes as queixas de que o valor da prestação fica muito aquém do que seria necessário, todos reconhecem a importância de se ter avançado para uma prestação única para esta população, que fundiu outros apoios num só e, em muitos casos, permitiu abranger pessoas que até ali viviam sem qualquer prestação social.
O facto de, ao contrário do que acontecia com anteriores apoios, como a pensão social de invalidez, não depender dos rendimentos do requerente ou do agregado familiar e de assumir que uma deficiência implica “custos acrescidos” foram passos essenciais, nota Jorge Falcato, actual presidente do Centro de Vida Independente.
Tiago Fortuna lembra-se bem. Foi há cinco anos, em 2017, que recebeu pela primeira vez um subsídio da Segurança Social (SS) destinado a pessoas com uma deficiência: 264 euros. “É uma grande liberdade e, até, uma grande conquista da democracia” considera. “Com a PSI deixou de ser um encargo tão grande gerir as minhas maiores despesas: em saúde e em transporte.”
A PSI, destinada a cidadãos que vivam em Portugal com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, veio substituir a antiga Pensão Social de Invalidez ou o Subsídio Mensal Vitalício. O valor da componente base do apoio está neste momento, e desde o final de 2020, nos 275,30 euros, ou 3303,58 euros por ano — o valor total, e único, que Tiago Fortuna recebe actualmente do Estado. É atribuído a quem tem uma incapacidade superior a 80%, independentemente dos rendimentos da família.
Mas para quem tem um grau de incapacidade entre os 60% e os 80%, e tem um rendimento de trabalho mensal por conta de outrem de 600 euros, por exemplo, o valor base baixa significativamente. Segundo os critérios da SS, disponíveis no documento Guia Prático — Prestação Social para a Inclusão, publicado em Julho de 2022, o requerente da PSI tem direito, neste caso, a uma componente base de apenas 58,22 euros. (...)
Continuação da notícia em Público.
Tiago conta que respirou de alívio quando começou a receber a prestação social, mas reconhece ter, aos 29 anos, alguns privilégios que ajudam na gestão de custos. “Ainda vivo na casa dos meus pais, não pago renda, luz, a comida na mesa. Talvez não tenha percepção dos custos de vida de uma pessoa com deficiência que viva sozinha.”
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