O Despacho normativo n.º 4-A/2016 estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo 2016/2017 nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Do diploma, destacam-se as seguintes determinações.
A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente respeita o disposto no artigo 77.º conjugado com o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário (ECD), considerando-se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal docente dos restantes níveis de ensino, incluindo os grupos de recrutamento da educação especial.
Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida.
Para o exercício das funções de direção de turma cada escola
gere quatro horas semanais, a repartir entre a componente não letiva e
as horas resultantes do crédito horário, garantindo neste um mínimo
de duas horas.
É disponibilizado
às escolas um crédito horário adicional a fim de ser prestado um apoio
tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao
longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções. Cada professor tutor acompanha um grupo de 10 alunos. Para o acompanhamento do grupo de alunos referido no número
anterior, são atribuídas ao professor tutor quatro horas semanais. Os horários das turmas com alunos em situação de tutoria devem
prever tempos comuns para a intervenção do professor tutor.
1 comentário:
Obrigado pela partilha de informação, João Avelino Santos. Sublinho: n.º 6 do
Artigo 6.º - Componente não letiva — Nesta componente deve ser, ainda, tido em conta um tempo semanal para assegurar o apoio a docentes com deficiência visual, designadamente, ao nível da preparação de materiais e da correção
de instrumentos de avaliação.
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