quinta-feira, 14 de maio de 2015

Tribunal entende que aluno do Porto em ensino doméstico não pode assistir às aulas

Um tribunal considerou que o aluno de dez anos do Porto em regime de ensino doméstico não tem o direito de frequentar e assistir livremente às aulas na sua turma da escola EB 1 do Bom Sucesso.

"A liberdade de escolha foi dada aos pais do aluno de optarem pelo ensino regular, doméstico ou individual" e, tendo os pais do aluno "optado pelo ensino doméstico, devem os mesmos conformar-se com a natureza e funcionamento do mesmo", escreve o juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto na decisão (...)
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O magistrado declarou improcedente a intimação para direitos, liberdades e garantias do aluno, que tinha como objetivo permitir que o Afonso, com dez anos e em regime de ensino doméstico, pudesse assistir às aulas na turma em que está inscrito no 4.º ano daquela escola de ensino básico do Porto.

Face à decisão das direções do Norte da Direção dos Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique de impedir ao aluno assistir às aulas no 3.º período, a mãe avançou para tribunal, que considerou agora não ter sido "demonstrada a violação do direito invocado".

Em declarações (...), em abril, a mãe de Afonso, Cláudia, referiu que nunca pediu para mudar o regime de ensino do filho e que apenas desejava que pudesse assistisse às aulas, por considerar que o Afonso só tinha a ganhar com a formatação para os exames nacionais de português e matemática do 4.º ano, que se realizam na próxima semana.

A encarregada de educação estranhou a decisão da direção do agrupamento e da DGEstE, tendo em conta que tinha articulado com a professora do Afonso a presença nas aulas no 3.º e último período do ano letivo, o que chegou a acontecer durante três dias.

O juiz afirma que "existe essencial antítese entre a assunção de responsabilidades por parte dos pais no que tange ao ensino do aluno, característica do ensino doméstico, e a frequência de aulas num estabelecimento público de educação, característica do ensino regular".

"Admitir que um aluno do ensino doméstico possa frequentar aulas num estabelecimento público é admitir o completo desvirtuamento da responsabilidade dos pais por ministrar o ensino aos seus filhos atribuída por lei, o que não se pode conceder por razões de legalidade e segurança jurídica", sustenta o juiz.

Contudo, é entendimento do tribunal que a um aluno em ensino doméstico "não pode ser recusado o apoio da escola em matéria de orientação de conteúdos programáticos, planificação de conteúdos, etc.", bem como não lhe pode ser vedado o acesso "ao interior da escola para ali permanecer, designadamente nos períodos de recreio e de alimentação, com vista à sua integração social com crianças da mesma idade".

No âmbito do ensino doméstico, o encarregado de educação é o responsável pela qualidade do percurso formativo da criança, estando o aluno sujeito às avaliações nacionais.

Para a mãe, o pedido que fez era "tão elementar", não compreendendo "como é que pessoas ligadas ao ensino possam ter esta forma de atuar tão preconceituosa de impedir o menino de entrar na escola".
 
Fonte: JN

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